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O Locador se Recusa a Receber as Chaves? Saiba o que fazer

  • Sandra de Avilar Maia Marques
  • 30 de set. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

Locador se Recusa a Receber as Chaves

É muito comum que, ao término de um contrato de locação, o proprietário — ou a imobiliária — crie obstáculos para a devolução do imóvel. Frequentemente, o locador se recusa a receber as chaves sob a alegação de que existem aluguéis em aberto ou de que o imóvel precisa de reparos (pintura, avarias, etc.).


Nessa situação, o inquilino não pode ser penalizado. A recusa injustificada gera a cobrança indevida de aluguéis, transformando a saída do imóvel em um pesadelo financeiro.


Por que a entrega das chaves encerra o contrato?


A entrega das chaves marca o término da relação locatícia, pois devolve ao locador a posse direta do bem.


Sem esse ato formal, o inquilino continua responsável pelo contrato, o que gera a cobrança de aluguéis e encargos (IPTU, condomínio) mesmo que o imóvel já esteja desocupado.


Por isso, os tribunais brasileiros possuem entendimento consolidado: o dono do imóvel não pode condicionar o recebimento das chaves ao pagamento de dívidas ou à realização de reformas.


Solução jurídica quando o locador se recusa a receber as chaves


Se a conversa amigável não funcionar, a solução é a Ação de Consignação em Pagamento. Este é um instrumento jurídico previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e no Código de Processo Civil.


A consignação funciona como uma "entrega judicial". O inquilino deposita as chaves em juízo, e o Juiz declara extinta a obrigação de pagar aluguel a partir daquela data.


Atenção ao prazo: Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os aluguéis são devidos até a data do efetivo depósito das chaves em juízo. Por isso, agir rápido é essencial.


Dívidas e danos não impedem a devolução


É fundamental destacar que pendências financeiras ou de conservação não justificam a atitude quando o locador se recusa a receber as chaves.


O Direito separa as discussões em duas vias:


  1. Encerramento da Locação: Ocorre com a entrega das chaves (direito do inquilino).

  2. Cobrança de Prejuízos: O locador deve buscar, posteriormente, seus direitos.


Se o imóvel estiver danificado ou houver aluguel atrasado, o locador deve aceitar as chaves (podendo fazer uma ressalva no recibo de entrega) e cobrar os valores devidos através de uma Ação de Cobrança ou Execução própria.


Ele não pode usar a recusa das chaves como meio de coerção para receber o pagamento.


Lembre-se: uma vez entregues as chaves, não é permitido cobrar aluguel enquanto se discute reparos.


Conclusão


A Ação de Consignação é o caminho seguro quando há recusa injustificada da imobiliária ou do proprietário.


Ela garante que o inquilino pare de acumular dívidas de aluguel, enquanto preserva o direito do locador de discutir reparos em outro momento. Em resumo: a recusa do locador não impede o fim da locação.


Está enfrentando dificuldades na devolução do imóvel?

O direito do inquilino de encerrar o contrato é inquestionável, mas exige formalização correta para evitar dívidas futuras. Se você precisa consignar as chaves judicialmente, busque orientação especializada.


Precisa de análise jurídica para o seu caso?




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