Inquilino é Obrigado a Pagar Aluguel Após Devolução do Imóvel? Entenda Seus Direitos
- Sandra de Avilar Maia Marques
- 8 de mai. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: há 2 dias

Inquilino é obrigado a pagar aluguel após devolução do imóvel?
Uma dúvida muito comum ao encerrar um contrato é: o inquilino é obrigado a pagar aluguel após devolução das chaves se houver reparos a fazer?
A resposta curta é não. Desde que a devolução das chaves tenha sido formalizada e o imóvel esteja desocupado, a cobrança de aluguel deve cessar imediatamente.
Imagine o cenário: você notifica a saída, esvazia o imóvel, mas a imobiliária se recusa a encerrar o contrato alegando que há uma pintura a fazer ou um reparo pendente.
Enquanto isso, o boleto do aluguel continua chegando. Essa prática, embora comum, é abusiva.
O que diz a Lei do Inquilinato?
A legislação (Lei nº 8.245/91) estabelece que o inquilino deve devolver o imóvel nas condições em que recebeu, ressalvado o desgaste natural.
No entanto, a lei não condiciona o fim do contrato à aprovação total da vistoria. A imobiliária não pode "manter o taxímetro rodando" (cobrar aluguel) enquanto discute o orçamento da pintura.
Se o inquilino já devolveu a posse do imóvel (entregou as chaves), ele não está mais usufruindo do bem. Logo, não há fato gerador para a cobrança de aluguel.
Diferença entre Desgaste Natural e Mau Uso
Nem todo apontamento na vistoria final é responsabilidade do inquilino. É crucial diferenciar:
Desgaste Natural (Inquilino não paga): Pintura levemente desbotada pelo tempo, marcas de móveis no piso, pequenas fissuras de dilatação. Isso faz parte do uso normal.
Mau Uso (Inquilino paga o reparo): Portas quebradas, paredes rabiscadas, vidros quebrados, modificações não autorizadas.
Mesmo nos casos de mau uso, onde o inquilino deve pagar pelo conserto, ele não é obrigado a pagar aluguel após devolução. O locador deve cobrar apenas o valor do reparo, e não estender o contrato de locação.
Reparos: Consertar ou Negociar?
Se houver danos reais causados pelo locatário, a imobiliária pode cobrar o ressarcimento ou reter a caução (se houver), mas não pode impedir a entrega das chaves. Caso a imobiliária se recuse a pegar as chaves, você pode precisar de uma Ação de Consignação.
A exigência de reparos deve seguir a razoabilidade. Exigir a troca de uma porta inteira quando apenas um verniz resolveria é desproporcional.
Manutenção (Locador) vs. Conservação (Inquilino)
Muitas vezes, a imobiliária tenta repassar custos de manutenção para o inquilino. Fique atento:
Dever do Proprietário: Infiltrações de telhado/laje, problemas elétricos internos da rede, rachaduras estruturais.
Dever do Inquilino: Manter o imóvel limpo, trocar lâmpadas queimadas, cuidar das torneiras e maçanetas.
Se o problema for estrutural, a cobrança é indevida. Se for de conservação, o inquilino paga o conserto, mas o aluguel encerra na entrega das chaves.
Conclusão: Como se proteger
O inquilino é obrigado a pagar aluguel após devolução apenas se continuar ocupando o imóvel ou se recusar a sair. Se você já saiu e tentou entregar as chaves, a cobrança posterior é questionável.
Para se proteger: tenha sempre o Laudo de Vistoria de Entrada e de Saída e formalize a entrega das chaves por escrito.
Estão te cobrando aluguel mesmo após a entrega das chaves?
Essa cobrança pode ser indevida. Se a imobiliária está condicionando o fim do contrato ao pagamento de reformas abusivas, você precisa de defesa técnica.
Precisa de análise do seu caso?

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