Taxa De Pintura Na Locação Pode Ser Cobrada?
- Sandra de Avilar Maia Marques
- 2 de jun. de 2025
- 3 min de leitura
Atualizado: há 3 dias

Entenda o que diz a Lei do Inquilinato e como identificar práticas abusivas
É cada vez mais comum encontrar anúncios de imóveis para locação com a cobrança da chamada “taxa de pintura na locação”, geralmente equivalente ao valor de um aluguel.
Mas afinal, o proprietário ou a imobiliária pode exigir o pagamento de taxa de pintura na locação?
Essa prática tem gerado dúvidas e inseguranças, principalmente entre quem busca um novo imóvel para morar.
Neste artigo, você vai entender o que diz a Lei do Inquilinato sobre a cobrança da taxa de pintura na locação, o que pode ou não ser exigido na locação de imóveis residenciais, e como identificar cobranças abusivas.
A taxa de pintura na locação pode ser divulgada no anúncio como condição para locar o imóvel?
Não. A exigência de pagamento prévio da taxa de pintura na locação, divulgada no anúncio como condição para locar o imóvel, não encontra respaldo legal e pode ser considerada uma prática abusiva.
Por que a cobrança da taxa de pintura na locação é considerada irregular?
Não está prevista entre as garantias locatícias legais (art. 37 da Lei do Inquilinato – Lei nº 8.245/91).
Coloca o inquilino em desvantagem excessiva, ferindo o princípio da boa-fé objetiva.
Antecipar uma despesa futura como a da taxa de pintura na locação fere o equilíbrio contratual, pois depende do estado do imóvel ao final da locação.
Impede a livre negociação, ao apresentar o valor da taxa de pintura na locação como “obrigatório” antes do contrato.
O que a Lei do Inquilinato permite cobrar no início da locação?
A legislação permite ao locador exigir apenas uma forma de garantia locatícia, entre as seguintes opções, não incluindo a taxa de pintura na locação:
Caução (em dinheiro, bens ou títulos de crédito) — limitada a até 3 meses de aluguel.
Fiador.
Seguro-fiança locatícia.
Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Nenhuma dessas garantias inclui taxas fixas antecipadas para pintura.
Cobrança da taxa de pintura na locação pode ser penalizada com base na Lei do Inquilinato
Mesmo que o valor da taxa de pintura na locação esteja formalizado em contrato, ele pode ser questionado judicialmente.
O que diz a lei:
Art. 43 da Lei do Inquilinato:
Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel: I – Exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos.
Isso significa que não há previsão legal para a cobrança da taxa de pintura na locação como condição para alugar o imóvel.
Se o imóvel for devolvido em perfeito estado, sem necessidade de pintura, não há obrigação legal de pagar a taxa de pintura na locação — e a cobrança não reembolsável pode configurar enriquecimento sem causa, o que é vedado por lei.
Como agir diante da cobrança indevida de taxa de pintura na locação?
Caso veja anúncios exigindo a taxa de pintura na locação na contratação, siga estes passos:
Informe o anunciante sobre a ilegalidade.
Deixe claro que a cobrança da taxa de pintura é proibida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que estabelece que o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. A cobrança de uma taxa prévia é ilegal.
Solicite a retirada da exigência.
Peça que a taxa seja removida do contrato. Se houver resistência, informe que a exigência é nula e que a cobrança pode ser contestada judicialmente.
Não assine o contrato com a cláusula abusiva.
A Lei do Inquilinato protege o inquilino de exigências abusivas. Se o locador insistir na cobrança, a melhor atitude é buscar outras opções de imóveis que estejam de acordo com a lei.
Evite o risco: Se o locador insiste em uma cláusula ilegal, pode ser um sinal de que outros problemas podem surgir no futuro. Confie em quem respeita seus direitos desde o início.
Conclusão: atenção aos contratos e anúncios de locação que cobram taxa de pintura na locação
Não é permitida a cobrança da taxa de pintura na locação como condição para alugar um imóvel.
Essa prática não é legal, e pode ser combatida com base na Lei do Inquilinato.
O locador deve optar por caução, fiador ou seguro-fiança — todas garantias previstas em lei, que não incluem a cobrança da taxa de pintura na locação.
O inquilino tem o direito à negociação justa e contrato equilibrado.
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Em caso de dúvidas sobre contratos de locação ou cobranças indevidas, busque sempre falar com um advogado antes de assinar qualquer documento.
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