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Inquilino é obrigado a pintar o imóvel na devolução? Entenda a regra.

  • Sandra de Avilar Maia Marques
  • 24 de fev. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 4 dias

Inquilina confusa com pincel na mão, representando a dúvida frequente: inquilino é obrigado a pintar o imóvel na devolução?

A devolução do imóvel nas mesmas condições em que foi entregue é uma obrigação legal. Porém, apesar dessa clareza, uma das maiores polêmicas na hora da rescisão é a exigência de pintura nova.


Afinal, o inquilino é obrigado a pintar o imóvel na devolução em qualquer situação?


Vamos esclarecer essa questão com base na Lei do Inquilinato e nas decisões recentes dos tribunais.


O que diz a Lei do Inquilinato sobre pintura?


O artigo 23, inciso II, da Lei nº 8.245/91 determina que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.


Isso significa que a lei não obriga o inquilino a pintar o imóvel ao fim do contrato automaticamente. A obrigação é devolver o bem conservado, aceitando-se o desgaste natural da tinta pelo tempo (desbotamento, pequenas marcas de móveis).


A pintura só se torna uma obrigação jurídica indiscutível quando há danos ou alterações não autorizadas.

 

Quando a cláusula de pintura obrigatória é abusiva?


É comum encontrar contratos com a cláusula: "O inquilino deve entregar o imóvel pintado de novo, independente do estado".


Cuidado: Se a parede sofreu apenas desgaste do tempo, essa exigência pode ser considerada abusiva e nula pela Justiça. O locador não pode transferir para o inquilino os custos de manutenção da sua propriedade causados pela simples ação do tempo.



Quando o inquilino TEM que pintar (Obrigação Real)


A isenção da pintura não é absoluta. O inquilino será obrigado a pintar se houver:


  1. Danos evidentes: Furos de quadros não tapados, rabiscos de criança, manchas de gordura ou infiltração causada pelo inquilino.


  2. Alteração de cor: Se você recebeu o imóvel branco e pintou de azul, terá que pintar de branco novamente na entrega.


  3. Sujeira excessiva: Marcas de mãos ou fuligem que não saem com limpeza simples.


Nesses casos, a Vistoria de Entrada é o documento chave. É ela que prova como o imóvel estava antes e justifica a cobrança agora.



Como evitar conflitos na entrega das chaves


Para evitar brigas judiciais sobre se o inquilino é obrigado a pintar o imóvel na devolução, a prevenção é o melhor remédio:


  • No Contrato: Diferencie claramente o que é manutenção (inquilino) do que é desgaste (locador).

  • Na Vistoria: Tire fotos de todas as paredes na entrada e na saída.

  • Na Negociação: Se houver danos, combine previamente quem contratará o pintor para evitar orçamentos superfaturados.

 

Conclusão: O inquilino é obrigado a pintar o imóvel na devolução?


A resposta final é: Depende.


  • Desgaste Natural? Não é obrigado a pintar (mesmo que o contrato diga o contrário).


  • Mau uso ou alteração? É obrigado a pintar e reparar.


O ideal é que locadores e inquilinos ajam com bom senso e transparência, apoiados por uma vistoria minuciosa.


Estão exigindo uma pintura nova sem necessidade?


A diferença entre "desgaste natural" e "mau uso" pode custar caro. Muitas vezes, locadores e imobiliárias cobram reformas completas que a lei não autoriza.


Não aceite cobranças abusivas na entrega das chaves.




 
 
 

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