Inquilino é obrigado a pintar o imóvel na devolução? Entenda a regra.
- Sandra de Avilar Maia Marques
- 24 de fev. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: há 4 dias

A devolução do imóvel nas mesmas condições em que foi entregue é uma obrigação legal. Porém, apesar dessa clareza, uma das maiores polêmicas na hora da rescisão é a exigência de pintura nova.
Afinal, o inquilino é obrigado a pintar o imóvel na devolução em qualquer situação?
Vamos esclarecer essa questão com base na Lei do Inquilinato e nas decisões recentes dos tribunais.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre pintura?
O artigo 23, inciso II, da Lei nº 8.245/91 determina que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
Isso significa que a lei não obriga o inquilino a pintar o imóvel ao fim do contrato automaticamente. A obrigação é devolver o bem conservado, aceitando-se o desgaste natural da tinta pelo tempo (desbotamento, pequenas marcas de móveis).
A pintura só se torna uma obrigação jurídica indiscutível quando há danos ou alterações não autorizadas.
Quando a cláusula de pintura obrigatória é abusiva?
É comum encontrar contratos com a cláusula: "O inquilino deve entregar o imóvel pintado de novo, independente do estado".
Cuidado: Se a parede sofreu apenas desgaste do tempo, essa exigência pode ser considerada abusiva e nula pela Justiça. O locador não pode transferir para o inquilino os custos de manutenção da sua propriedade causados pela simples ação do tempo.
Quando o inquilino TEM que pintar (Obrigação Real)
A isenção da pintura não é absoluta. O inquilino será obrigado a pintar se houver:
Danos evidentes: Furos de quadros não tapados, rabiscos de criança, manchas de gordura ou infiltração causada pelo inquilino.
Alteração de cor: Se você recebeu o imóvel branco e pintou de azul, terá que pintar de branco novamente na entrega.
Sujeira excessiva: Marcas de mãos ou fuligem que não saem com limpeza simples.
Nesses casos, a Vistoria de Entrada é o documento chave. É ela que prova como o imóvel estava antes e justifica a cobrança agora.
Como evitar conflitos na entrega das chaves
Para evitar brigas judiciais sobre se o inquilino é obrigado a pintar o imóvel na devolução, a prevenção é o melhor remédio:
No Contrato: Diferencie claramente o que é manutenção (inquilino) do que é desgaste (locador).
Na Vistoria: Tire fotos de todas as paredes na entrada e na saída.
Na Negociação: Se houver danos, combine previamente quem contratará o pintor para evitar orçamentos superfaturados.
Conclusão: O inquilino é obrigado a pintar o imóvel na devolução?
A resposta final é: Depende.
Desgaste Natural? Não é obrigado a pintar (mesmo que o contrato diga o contrário).
Mau uso ou alteração? É obrigado a pintar e reparar.
O ideal é que locadores e inquilinos ajam com bom senso e transparência, apoiados por uma vistoria minuciosa.
Estão exigindo uma pintura nova sem necessidade?
A diferença entre "desgaste natural" e "mau uso" pode custar caro. Muitas vezes, locadores e imobiliárias cobram reformas completas que a lei não autoriza.
Não aceite cobranças abusivas na entrega das chaves.

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