Despesas Condominiais: Quem Deve Pagar? Entenda a Diferença Entre Ordinárias e Extraordinárias
- Sandra de Avilar Maia Marques
- 4 de mar. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: há 4 dias

Despesas de Condomínio: O que o inquilino deve pagar?
A dúvida sobre quem paga a conta do condomínio é uma das maiores causas de atrito na locação. Muitos inquilinos recebem boletos com valores altos e pagam sem saber que, muitas vezes, estão arcando com despesas que são de responsabilidade do dono do imóvel.
Afinal, qual é a diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias? E como a Lei do Inquilinato regula essa questão?
Neste artigo, explicamos o que caracteriza cada cobrança para você não pagar conta indevida.
O que são Despesas Ordinárias? (Paga o Inquilino)
As despesas ordinárias são aquelas necessárias para a manutenção e o dia a dia do prédio. Se o gasto serve para manter o condomínio funcionando naquele mês, a conta é do inquilino.
Exemplos clássicos de responsabilidade do locatário:
Salários e encargos trabalhistas dos funcionários;
Contas de consumo das áreas comuns (água, luz, gás);
Manutenção regular de elevadores e portões;
Limpeza e conservação (produtos de limpeza, jardineiro);
Fundo de Reserva (apenas para reposição): Se o fundo foi usado para cobrir um buraco no orçamento ordinário do mês, o inquilino repõe.
O que são Despesas Extraordinárias? (Paga o Proprietário)
As despesas extraordinárias são aquelas voltadas para valorização, estrutura ou ampliação do imóvel. O inquilino não vai levar a piscina nova quando se mudar, certo? Por isso, quem paga é o dono.
Exemplos de responsabilidade do locador:
Pintura da fachada ou de áreas externas;
Reforma de áreas de lazer (piscina, salão de festas);
Instalação de novos equipamentos (câmeras, portaria virtual);
Obras estruturais ou de ampliação;
Fundo de Reserva (constituição): A taxa mensal para formar o "caixa" do prédio para obras futuras é do proprietário.
Pontos de Atenção: Seguro e Gás
Muitas administradoras embutem cobranças polêmicas no boleto.
Troca de Registro de Gás: Se for uma manutenção preventiva anual, pode ser considerada ordinária. Porém, a substituição completa da infraestrutura ou de equipamentos duráveis deve ser discutida como extraordinária.
Seguro Incêndio: Pela Lei do Inquilinato, o seguro é responsabilidade do proprietário. Porém, atenção: a lei permite que o contrato transfira essa despesa ao inquilino. Verifique se existe essa cláusula no seu contrato de locação antes de contestar.
Caso Prático: A Reforma da Piscina
Imagine que o síndico aprovou duas obras:
Impermeabilização e troca de azulejos da piscina: Obra estrutural. Quem paga é o proprietário (Despesa Extraordinária).
Limpeza do filtro e compra de cloro: Manutenção de uso. Quem paga é o inquilino (Despesa Ordinária).
Se o boleto do condomínio vier com uma "Taxa Extra" ou "Rateio de Obras" somando tudo, o inquilino deve pedir à imobiliária ou ao proprietário o desconto proporcional referente à parte estrutural.
Conclusão
Saber diferenciar despesas ordinárias de extraordinárias é essencial para o bolso. O inquilino paga pelo uso; o proprietário paga pela estrutura.
Sempre que receber um boleto com valor acima da média, verifique o descritivo. Se houver cobrança de obras ou fundo de reserva para melhorias, solicite o reembolso ou o abatimento no aluguel.
Você está pagando despesas indevidas no seu condomínio?
É comum que locadores repassem custos de obras para os inquilinos por descuido ou má-fé. Se você identificou cobranças irregulares e não consegue o reembolso, podemos analisar o seu caso.
Quer revisar suas cobranças de condomínio?

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