Danos em Veículo na Garagem: O Condomínio é Responsável? Entenda o que a Justiça diz.
- Sandra de Avilar Maia Marques
- 18 de set. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: há 2 dias

Danos em veículo na garagem: O condomínio é responsável?
Quando ocorre um acidente ou furto no estacionamento, é comum a dúvida: o condomínio é responsável pelos danos em veículo na garagem?
A resposta curta é: nem sempre. A Justiça entende que a responsabilidade do condomínio não é automática.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que só há dever de indenizar se essa obrigação estiver expressamente prevista na convenção ou aprovada em assembleia, com previsão de verba específica para vigilância.
O condomínio tem dever de guarda?
Muitos acreditam que, pelo simples fato de existir portaria 24h, câmeras ou portão eletrônico, o condomínio se torna guardião dos bens dos moradores.
Esse é um equívoco comum. Os tribunais entendem que esses equipamentos servem para a segurança pessoal dos moradores e não para a custódia patrimonial de veículos.
Portanto, o condomínio não possui obrigação implícita de guarda. A responsabilidade por furtos ou avarias (arranhões, batidas) recai sobre quem causou o dano ou sobre o próprio dono do veículo, caso o culpado não seja identificado.
Quando o condomínio deve indenizar?
O dever de indenizar por parte do condomínio é a exceção, não a regra. Ele só existe quando:
A Convenção do Condomínio contém cláusula expressa assumindo a responsabilidade por guarda e vigilância; ou
Os moradores, em Assembleia, deliberam especificamente pela contratação desse serviço e aprovam o custo extra.
O STJ explica que isso decorre da “socialização do prejuízo”: se o condomínio paga a indenização, na prática, são todos os vizinhos que pagam a conta através do rateio.
Por isso, é indispensável que a coletividade tenha concordado formalmente com esse risco.
“A responsabilidade dos condomínios [...] somente tem sido reconhecida quando expressamente prevista na convenção e claramente assumida.” (REsp 268.669/SP, STJ).
Taxa de condomínio não é seguro
Outro ponto crucial: a taxa condominial serve para cobrir despesas ordinárias (limpeza, luz, manutenção), e não funciona como uma apólice de seguro automotivo.
Transformar a taxa em um “seguro coletivo” sem aprovação seria impor aos moradores um custo que eles não contrataram.
Cada condômino deve assumir os riscos sobre seus bens particulares, salvo disposição em contrário na convenção.
Conclusão e Prevenção
O entendimento da Justiça é firme: o condomínio não responde automaticamente por danos em veículo na garagem.
Para Síndicos: Verifiquem a convenção. Se o texto for omisso, o condomínio está protegido. Se houver cláusula de responsabilidade, certifiquem-se de ter seguro para isso.
Para Moradores: Não presumam que serão indenizados. Em caso de danos, busquem identificar o autor (vizinho ou terceiro) para a cobrança direta.
Teve seu veículo danificado dentro do condomínio?
Saber de quem cobrar o prejuízo exige análise da Convenção e das provas do ocorrido (câmeras, testemunhas). Se você está em conflito com o condomínio ou com um vizinho por conta de danos materiais, nós podemos ajudar.
Precisa de orientação jurídica sobre danos em condomínio?

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