Condomínio Não Pode Proibir Animais de Estimação: Entenda Seus Direitos
- Sandra de Avilar Maia Marques
- 7 de fev. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: há 4 dias

A convivência em condomínios envolve diversas regras e regulamentos, mas uma questão que gera muitas dúvidas e até mesmo conflitos é o direito dos moradores de terem animais de estimação.
Afinal, o condomínio não pode proibir animais de estimação nos apartamentos, desde que respeitados alguns critérios.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre essa questão, garantindo que a presença de pets nas unidades habitacionais é permitida.
O Entendimento do STJ
Em decisão histórica, o STJ firmou o entendimento de que o condomínio não pode proibir, de forma geral e indiscriminada, a presença de animais de estimação nos apartamentos.
Essa decisão se baseia no princípio do direito de propriedade e na inexistência de prejuízo direto à coletividade condominial.
O Tribunal reforça que a presença de um animal em um condomínio só pode ser restringida se houver riscos à segurança, à saúde ou ao bem-estar dos demais moradores.
Isso significa que, mesmo que o regulamento interno de um condomínio estabeleça uma proibição geral, ela pode ser contestada judicialmente, caso não haja justificativa plausível.
Critérios para a Permanência de Animais no Condomínio
Embora o direito à posse de animais seja assegurado, ele não é absoluto. Para garantir uma boa convivência, alguns critérios devem ser observados:
Ausência de riscos: O animal não pode representar uma ameaça à segurança dos demais moradores, seja por comportamento agressivo ou por doenças contagiosas.
Bem-estar e higiene: O tutor deve garantir que o animal seja bem cuidado, evitando maus-tratos e garantindo que sua presença não comprometa a higiene do prédio, como deixar sujeira em áreas comuns.
Silêncio e tranquilidade: Latidos excessivos ou outros comportamentos que causem incômodo excessivo aos vizinhos podem ser objeto de reclamação e eventuais restrições.
O Condomínio Não Pode Proibir Animais de Estimação: O Que Fazer Caso isso Aconteça?
Caso o condomínio tenha regras internas que proíbam a presença de animais, o morador pode tomar algumas providências:
Buscar o diálogo: Muitas vezes, um esclarecimento com o síndico e demais condôminos pode solucionar a questão sem necessidade de medidas judiciais.
Verificar a convenção e o regimento interno: Mesmo que haja previsão no regulamento, essa proibição pode ser considerada ilegal.
Recorrer à Justiça: Se houver uma proibição injustificada, o condômino pode ingressar com uma ação para garantir seu direito de manter o animal.
Conclusão
Ter um animal de estimação é um direito assegurado, desde que respeitados os direitos dos demais moradores.
O entendimento do STJ garante que a proibição absoluta de pets nos condomínios é ilegal, e qualquer restrição deve ser fundamentada em razões objetivas, como segurança e saúde.
O condomínio está tentando proibir ou multar seu animal de estimação?
Embora a proibição genérica seja ilegal, muitos condomínios ainda aplicam multas indevidas ou criam regras abusivas que constrangem os moradores. A defesa da sua família multiespécie exige conhecimento técnico das decisões mais recentes do STJ.
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