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Barulho no condomínio e o direito ao sossego no home office: é possível indenização?

  • Sandra de Avilar Maia Marques
  • 7 de abr. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 4 dias

Mulher estressada com as mãos na cabeça em frente ao laptop, ilustrando o incômodo causado pelo barulho no condomínio durante o home office.

Barulho no condomínio e home office: cabe indenização?


Com a consolidação do trabalho remoto, o barulho no condomínio se tornou um dos principais inimigos da produtividade. Mas surge a dúvida: se o vizinho inicia uma obra barulhenta durante sua reunião importante, é possível buscar reparação legal?


A resposta é: em alguns casos, sim. O condomínio não é responsável por garantir silêncio absoluto, mas tem o dever legal de coibir abusos que interfiram no sossego e na atividade profissional dos moradores.


O que diz a Lei sobre o Direito ao Sossego

 

O Código Civil (Art. 1.277) assegura que o proprietário ou inquilino tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pela utilização de propriedade vizinha.


Isso inclui:


  • Festas constantes fora de hora;

  • Obras em horários irregulares;

  • Uso comercial indevido da unidade (ex: estúdios musicais sem isolamento);

  • Barulho excessivo nas áreas comuns.


A administração do condomínio tem o dever de fiscalizar. A omissão do síndico diante de reclamações formais pode, inclusive, gerar responsabilidade civil para o condomínio.


O Home Office aumenta a chance de indenização?


O fato de você trabalhar em casa não cria uma "lei do silêncio" especial, mas agrava o dano.


A Justiça tem reconhecido que, se o barulho no condomínio impede o exercício da sua profissão, o prejuízo deixa de ser mero aborrecimento e passa a ser passível de indenização por Danos Morais e, dependendo do caso, Danos Materiais (perda de clientes ou produtividade).


Um caso real: No Rio de Janeiro, a Justiça condenou um vizinho que mantinha um estúdio musical no apartamento a indenizar uma família que trabalhava em home office. O laudo técnico comprovou a poluição sonora contínua. O tribunal entendeu que o uso abusivo da propriedade configurou ato ilícito.

 

O que fazer se o barulho estiver insuportável?


Para transformar sua reclamação em prova jurídica, siga este roteiro:


  1. Registre os fatos: Anote datas, horários e grave vídeos/áudios demonstrando a intensidade do som dentro da sua casa;

  2. Notifique o Síndico: Formalize a reclamação por e-mail ou livro de ocorrências. Conversas de corredor não geram prova;

  3. Boletim de Ocorrência: Em casos extremos de perturbação do sossego, o B.O. serve como reforço probatório.


Conclusão


A indenização não é automática, mas é plenamente possível quando o barulho ultrapassa o limite do razoável e há omissão na resolução do problema.


O direito ao sossego permanece válido — e fortalecido — quando sua casa é também o seu local de trabalho.


O barulho está prejudicando seu trabalho?

Se você já tentou resolver amigavelmente e o condomínio ou o vizinho continuam desrespeitando as normas de silêncio, é hora de agir legalmente.


Precisa de orientação jurídica?


 
 
 

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