Barulho no condomínio e o direito ao sossego no home office: é possível indenização?
- Sandra de Avilar Maia Marques
- 7 de abr. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: há 4 dias

Barulho no condomínio e home office: cabe indenização?
Com a consolidação do trabalho remoto, o barulho no condomínio se tornou um dos principais inimigos da produtividade. Mas surge a dúvida: se o vizinho inicia uma obra barulhenta durante sua reunião importante, é possível buscar reparação legal?
A resposta é: em alguns casos, sim. O condomínio não é responsável por garantir silêncio absoluto, mas tem o dever legal de coibir abusos que interfiram no sossego e na atividade profissional dos moradores.
O que diz a Lei sobre o Direito ao Sossego
O Código Civil (Art. 1.277) assegura que o proprietário ou inquilino tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Isso inclui:
Festas constantes fora de hora;
Obras em horários irregulares;
Uso comercial indevido da unidade (ex: estúdios musicais sem isolamento);
Barulho excessivo nas áreas comuns.
A administração do condomínio tem o dever de fiscalizar. A omissão do síndico diante de reclamações formais pode, inclusive, gerar responsabilidade civil para o condomínio.
O Home Office aumenta a chance de indenização?
O fato de você trabalhar em casa não cria uma "lei do silêncio" especial, mas agrava o dano.
A Justiça tem reconhecido que, se o barulho no condomínio impede o exercício da sua profissão, o prejuízo deixa de ser mero aborrecimento e passa a ser passível de indenização por Danos Morais e, dependendo do caso, Danos Materiais (perda de clientes ou produtividade).
Um caso real: No Rio de Janeiro, a Justiça condenou um vizinho que mantinha um estúdio musical no apartamento a indenizar uma família que trabalhava em home office. O laudo técnico comprovou a poluição sonora contínua. O tribunal entendeu que o uso abusivo da propriedade configurou ato ilícito.
O que fazer se o barulho estiver insuportável?
Para transformar sua reclamação em prova jurídica, siga este roteiro:
Registre os fatos: Anote datas, horários e grave vídeos/áudios demonstrando a intensidade do som dentro da sua casa;
Notifique o Síndico: Formalize a reclamação por e-mail ou livro de ocorrências. Conversas de corredor não geram prova;
Boletim de Ocorrência: Em casos extremos de perturbação do sossego, o B.O. serve como reforço probatório.
Conclusão
A indenização não é automática, mas é plenamente possível quando o barulho ultrapassa o limite do razoável e há omissão na resolução do problema.
O direito ao sossego permanece válido — e fortalecido — quando sua casa é também o seu local de trabalho.
O barulho está prejudicando seu trabalho?
Se você já tentou resolver amigavelmente e o condomínio ou o vizinho continuam desrespeitando as normas de silêncio, é hora de agir legalmente.
Precisa de orientação jurídica?

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