Ação de Cobrança de Aluguel: Como receber valores em atraso?
- Sandra de Avilar Maia Marques
- 12 de fev. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: há 4 dias

A inadimplência é o maior pesadelo de quem investe em imóveis. Quando as tentativas amigáveis de negociação falham, o proprietário não deve hesitar: recorrer à Ação de Cobrança de Aluguel é a via necessária para proteger seu patrimônio.
Muitos locadores demoram a agir, permitindo que a dívida cresça a ponto de se tornar impagável. Neste artigo, explicamos como funciona o processo judicial para recuperar o que é seu por direito.
Diferença entre Despejo e Ação de Cobrança de Aluguel
É comum confundir os dois institutos.
Ação de Despejo: O objetivo principal é retomar a posse do imóvel (tirar o inquilino de lá).
Ação de Cobrança (ou Execução): O foco é o dinheiro. É utilizada para bloquear bens, contas bancárias e exigir o pagamento de aluguéis, condomínio, IPTU e multas.
Embora possam ser feitas juntas (Despejo cumulado com Cobrança), a Ação de Cobrança pura é muito comum quando o inquilino já saiu do imóvel (entregou as chaves), mas deixou dívidas pendentes.
O "Pulo do Gato": Execução vs. Cobrança Comum
A velocidade para receber o dinheiro depende de como seu contrato foi feito. Existem dois caminhos processuais:
Ação de Execução (O caminho rápido): Se o seu contrato de locação está perfeito juridicamente, ele funciona como um "cheque". O Juiz não pergunta se a dívida existe; ele manda pagar em 3 dias sob pena de penhora de bens.
Ação de Cobrança (O caminho mais longo): Se o contrato foi verbal ou tem falhas graves, você terá que primeiro provar ao Juiz que a dívida existe, para só depois cobrar.
Por isso, ter um contrato bem redigido é vital para a agilidade no recebimento.
O que pode ser incluído na conta?
Não cobre apenas o aluguel base. Na Ação de Cobrança de Aluguel, você deve incluir todos os encargos previstos em contrato que o inquilino deixou de pagar:
IPTU;
Taxas de Condomínio e fundos de reserva (se ordinários);
Contas de consumo (Água/Luz) se estiverem no nome do proprietário;
Multas por infração contratual e juros de mora.
Passo a passo para recuperar o crédito
Reunir Documentação: Organize o contrato original, o laudo de vistoria e a planilha detalhada do débito atualizado.
Tentativa Extrajudicial: Uma notificação formal assinada por advogado muitas vezes resolve o problema sem precisar de juiz, pois mostra ao devedor que a cobrança ficou séria.
Processo Judicial: Se não houver acordo, seu advogado protocolará a ação competente para buscar bens (dinheiro em conta, veículos, imóveis) do devedor e dos fiadores.
Conclusão
A Ação de Cobrança de Aluguel é a ferramenta legal para evitar que o locador fique no prejuízo.
Não deixe a dívida "esfriar". Quanto mais o tempo passa, mais difícil se torna localizar bens do devedor.
O inquilino saiu e deixou dívidas?
Não aceite o prejuízo como parte do negócio. Nossa equipe é especialista em recuperação de crédito imobiliário e pode analisar a viabilidade de execução dos bens do devedor e fiadores.
Quer recuperar seus aluguéis atrasados?

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