“Paga para morar mais caução”: isso é permitido na Lei do Inquilinato?
- Sandra de Avilar Maia Marques
- 8 de jun. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: há 3 dias

Provavelmente você já viu anúncios com a frase ‘paga para morar mais caução’. Mas será que isso é legal?
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva o que diz a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) sobre a cobrança antecipada do aluguel em contratos com garantia, quais são as exceções previstas e os seus direitos como inquilino.
O que significa “paga para morar mais caução”?
A frase 'paga para morar mais caução' costuma aparecer em anúncios de locação e se refere à exigência de pagamento antecipado do primeiro aluguel, além da caução, que geralmente equivale a até três meses de aluguel como garantia. Essa prática é ilegal.
A Lei do Inquilinato proíbe a cobrança de mais de uma garantia no mesmo contrato. Isso porque, conforme a lei, nessas situações o inquilino deve morar primeiro e pagar depois.
Atenção! Se você encontrar um anúncio com essa exigência, considere buscar outro imóvel, pois esse tipo de cobrança contraria a legislação.
Quando o aluguel pode ser cobrado antecipado?
A cobrança de aluguel antecipado é permitida apenas quando:
O contrato não possui nenhuma garantia (como caução, fiador ou seguro-fiança);
Em locações de temporada.
Fora dessas duas hipóteses, cláusula contratual que imponha o pagamento antecipado do aluguel combinada com garantia locatícia, não tem amparo legal e pode configurar contravenção penal, nos termos do art. 43, III da mesma lei.
Modalidades de garantia locatícia e a prática de “pagar para morar mais caução”
Conforme o art. 37 da Lei do Inquilinato, são permitidas quatro formas de garantia locatícia que, se previstas no contrato, tornam ilegal a exigência da prática conhecida como “pagar para morar mais caução”.
Veja quais são:
Caução
Pode ser em dinheiro (limitado a 3 aluguéis), bens móveis ou imóveis.
Fiança
Uma pessoa física ou jurídica garante o pagamento caso o inquilino não pague.
Seguro-fiança
Seguro contratado pelo inquilino para cobrir inadimplência.
Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento
O inquilino transfere quotas como garantia de pagamento.
Se qualquer uma dessas garantias estiver no contrato, o locador não pode exigir pagamento antecipado, ou seja, não pode aplicar a prática de “pagar para morar mais caução”, pois isso viola a Lei do Inquilinato.
Conclusão: por que a prática de “pagar para morar + caução” é ilegal
A prática de 'pagar para morar mais caução', embora utilizada, não está prevista na Lei do Inquilinato. Ela é proibida e pode ser denunciada.
Lembre-se:
Se o contrato tem caução, não pode haver cobrança antecipada do primeiro aluguel.
O aluguel adiantado só é permitido se o contrato não tiver nenhuma garantia ou se for uma locação por temporada (com até 90 dias de duração).
Seus direitos estão garantidos pela Lei do Inquilinato.
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