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“Paga para morar mais caução”: isso é permitido na Lei do Inquilinato?

  • Sandra de Avilar Maia Marques
  • 8 de jun.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 18 de set.

Mãos entregando e recebendo as chaves  como representação conceitual

Provavelmente você já viu anúncios com a frase ‘paga para morar mais caução’. Mas será que isso é legal?


Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva o que diz a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) sobre a cobrança antecipada do aluguel em contratos com garantia, quais são as exceções previstas e os seus direitos como inquilino.


O que significa “paga para morar mais caução”?


A frase 'paga para morar mais caução' costuma aparecer em anúncios de locação e se refere à exigência de pagamento antecipado do primeiro aluguel, além da caução, que geralmente equivale a até três meses de aluguel como garantia. Essa prática é ilegal. 


A Lei do Inquilinato proíbe a cobrança de mais de uma garantia no mesmo contrato. Isso porque, conforme a lei, nessas situações o inquilino deve morar primeiro e pagar depois.


Atenção! Se você encontrar um anúncio com essa exigência, considere buscar outro imóvel, pois esse tipo de cobrança contraria a legislação.


Quando o aluguel pode ser cobrado antecipado?


A cobrança de aluguel antecipado é permitida apenas quando:


  1. O contrato não possui nenhuma garantia (como caução, fiador ou seguro-fiança);

  2. Em locações de temporada.

 

Fora dessas duas hipóteses, cláusula contratual que imponha o pagamento antecipado do aluguel combinada com garantia locatícia, não tem amparo legal e pode configurar contravenção penal, nos termos do art. 43, III da mesma lei.


Modalidades de garantia locatícia e a prática de “pagar para morar mais caução”


Conforme o art. 37 da Lei do Inquilinato, são permitidas quatro formas de garantia locatícia que, se previstas no contrato, tornam ilegal a exigência da prática conhecida como “pagar para morar mais caução”.


Veja quais são:


  1. Caução

    • Pode ser em dinheiro (limitado a 3 aluguéis), bens móveis ou imóveis.


  2. Fiança

    • Uma pessoa física ou jurídica garante o pagamento caso o inquilino não pague.


  3. Seguro-fiança

    • Seguro contratado pelo inquilino para cobrir inadimplência.


  4. Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento

    • O inquilino transfere quotas como garantia de pagamento.


Se qualquer uma dessas garantias estiver no contrato, o locador não pode exigir pagamento antecipado, ou seja, não pode aplicar a prática de “pagar para morar mais caução”, pois isso viola a Lei do Inquilinato.



Conclusão: por que a prática de “pagar para morar + caução” é ilegal


A prática de 'pagar para morar mais caução', embora utilizada, não está prevista na Lei do Inquilinato. Ela é proibida e pode ser denunciada.

 

Lembre-se:


  • Se o contrato tem caução, não pode haver cobrança antecipada do primeiro aluguel.


  • O aluguel adiantado só é permitido se o contrato não tiver nenhuma garantia ou se for uma locação por temporada (com até 90 dias de duração).


  • Seus direitos estão garantidos pela Lei do Inquilinato.

 

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