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Fiador precisa ter imóvel no seu nome? Entenda os requisitos legais!

  • Sandra de Avilar Maia Marques
  • 28 de jul.
  • 2 min de leitura
Contrato de aluguel sendo assinado, com chaves e casa em miniatura representando garantia do fiador com imóvel no nome

Na hora de alugar um imóvel, é comum que o locador exija um fiador como garantia de que os aluguéis serão pagos em dia.


Mas surge uma dúvida recorrente: fiador precisa ter imóvel no nome para ser aceito?


Embora essa não seja uma exigência expressa na legislação, há critérios práticos e jurídicos que tornam essa exigência bastante comum.


Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto.


1. O que é um fiador e qual sua função?


O fiador é a pessoa que se compromete a cumprir as obrigações do inquilino caso ele não honre com os pagamentos do contrato de locação — como aluguel, encargos e até a desocupação do imóvel. É uma figura essencial para dar segurança ao locador.


2. Afinal, fiador precisa ter imóvel no nome?

Depende.


A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não exige, expressamente, que o fiador tenha imóvel no nome.


Porém, na prática, muitos locadores e imobiliárias só aceitam fiadores com imóvel registrado em seu nome, por dois motivos principais:


  • Facilita a execução judicial da dívida, caso o inquilino não pague;

  • Garante que o fiador tem patrimônio suficiente para responder pela obrigação.


Assim, embora a exigência não esteja na lei, ter um imóvel no nome aumenta significativamente a chance de o fiador ser aceito.


3. Imóvel quitado ou financiado: serve para ser fiador?


  • Um imóvel quitado e registrado no nome do fiador é a garantia mais segura para o locador.

  • Um imóvel financiado pode até ser apresentado, mas costuma ser recusado, já que está vinculado ao banco e pode não estar livre para penhora.

  • Se você quer saber se fiador precisa ter imóvel no nome e se ele pode estar financiado, a resposta é: depende da aceitação do locador — mas a preferência é sempre por imóveis quitados.


4. É possível ser fiador mesmo sem ter imóvel no nome?


Sim, é possível — desde que o locador aceite outras formas de garantia.


Algumas alternativas incluem:


  • Caução em dinheiro (geralmente de até 3 aluguéis);

  • Seguro fiança (contratado com seguradoras);

  • Título de capitalização;

  • Fiador que apresente comprovante de renda compatível com as obrigações do contrato (casos raros, mas possíveis).


Portanto, nem sempre o fiador precisa ter imóvel no nome, mas a exigência costuma estar presente por segurança do locador.


5. E quando o imóvel está em nome do casal (regime de comunhão)?


Se o fiador for casado, o cônjuge precisará assinar o contrato como anuente, principalmente quando o imóvel usado como garantia está no nome dos dois. Isso evita alegações futuras de nulidade ou impossibilidade de penhora.


Conclusão


Mesmo que a lei não exija, na prática, fiador precisa ter imóvel no nome para garantir maior segurança ao locador e facilitar eventuais ações de cobrança.


Se você foi convidado a ser fiador ou está alugando um imóvel, é essencial compreender os requisitos legais e as alternativas disponíveis.


🔍 Dica final: antes de assinar qualquer contrato de locação, leia atentamente as cláusulas e, se tiver dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.



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