Fiador precisa ter imóvel no seu nome? Entenda os requisitos legais!
- Sandra de Avilar Maia Marques
- 28 de jul.
- 2 min de leitura

Na hora de alugar um imóvel, é comum que o locador exija um fiador como garantia de que os aluguéis serão pagos em dia.
Mas surge uma dúvida recorrente: fiador precisa ter imóvel no nome para ser aceito?
Embora essa não seja uma exigência expressa na legislação, há critérios práticos e jurídicos que tornam essa exigência bastante comum.
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
1. O que é um fiador e qual sua função?
O fiador é a pessoa que se compromete a cumprir as obrigações do inquilino caso ele não honre com os pagamentos do contrato de locação — como aluguel, encargos e até a desocupação do imóvel. É uma figura essencial para dar segurança ao locador.
2. Afinal, fiador precisa ter imóvel no nome?
Depende.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não exige, expressamente, que o fiador tenha imóvel no nome.
Porém, na prática, muitos locadores e imobiliárias só aceitam fiadores com imóvel registrado em seu nome, por dois motivos principais:
Facilita a execução judicial da dívida, caso o inquilino não pague;
Garante que o fiador tem patrimônio suficiente para responder pela obrigação.
Assim, embora a exigência não esteja na lei, ter um imóvel no nome aumenta significativamente a chance de o fiador ser aceito.
3. Imóvel quitado ou financiado: serve para ser fiador?
Um imóvel quitado e registrado no nome do fiador é a garantia mais segura para o locador.
Um imóvel financiado pode até ser apresentado, mas costuma ser recusado, já que está vinculado ao banco e pode não estar livre para penhora.
Se você quer saber se fiador precisa ter imóvel no nome e se ele pode estar financiado, a resposta é: depende da aceitação do locador — mas a preferência é sempre por imóveis quitados.
4. É possível ser fiador mesmo sem ter imóvel no nome?
Sim, é possível — desde que o locador aceite outras formas de garantia.
Algumas alternativas incluem:
Caução em dinheiro (geralmente de até 3 aluguéis);
Seguro fiança (contratado com seguradoras);
Título de capitalização;
Fiador que apresente comprovante de renda compatível com as obrigações do contrato (casos raros, mas possíveis).
Portanto, nem sempre o fiador precisa ter imóvel no nome, mas a exigência costuma estar presente por segurança do locador.
5. E quando o imóvel está em nome do casal (regime de comunhão)?
Se o fiador for casado, o cônjuge precisará assinar o contrato como anuente, principalmente quando o imóvel usado como garantia está no nome dos dois. Isso evita alegações futuras de nulidade ou impossibilidade de penhora.
Conclusão
Mesmo que a lei não exija, na prática, fiador precisa ter imóvel no nome para garantir maior segurança ao locador e facilitar eventuais ações de cobrança.
Se você foi convidado a ser fiador ou está alugando um imóvel, é essencial compreender os requisitos legais e as alternativas disponíveis.
🔍 Dica final: antes de assinar qualquer contrato de locação, leia atentamente as cláusulas e, se tiver dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.
📖 Leia também:

.png)





Comentários