O Que Acontece com o Inquilino Após a Venda do Imóvel? Entenda a Cláusula de Vigência
- Sandra de Avilar Maia Marques
- 3 de set. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 7 de fev.

Você já se perguntou o que acontece com um contrato de locação quando o imóvel é vendido?
Muitos inquilinos temem perder o lar ao saber que o proprietário decidiu alienar o bem, mas a verdade é que, em muitos casos, o novo dono é obrigado a respeitar o contrato de locação vigente.
Esse é o poder da chamada "cláusula de vigência".
O Que é a Cláusula de Vigência?
A cláusula de vigência é um dispositivo presente em contratos de locação que assegura ao inquilino o direito de permanecer no imóvel mesmo que ele seja vendido durante o período da locação.
Em outras palavras, o novo proprietário do imóvel deve respeitar o contrato de locação firmado entre o antigo dono e o inquilino, até o término do prazo estipulado.
Fundamento Legal
O fundamento legal dessa cláusula está no artigo 8º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
Esse artigo estabelece que, em caso de alienação do imóvel durante a vigência do contrato de locação, o comprador deverá respeitar o contrato, desde que a cláusula de vigência esteja expressamente prevista e o contrato tenha sido registrado no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
Flexibilidade das Decisões dos Tribunais
Embora a lei determine que a cláusula de vigência deve ser respeitada, os tribunais podem ser flexíveis em situações específicas.
Um exemplo disso é o REsp 1.101.572/SP, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nesse caso, o STJ aceitou a validade da cláusula de vigência mesmo sem o registro no CRI, levando em consideração o princípio da boa-fé e a função social do contrato.
O tribunal entendeu que o comprador já sabia da locação e, portanto, deveria cumprir o contrato, mesmo sem o registro formal.
Entendimento Consolidado
Apesar dessa flexibilidade em casos específicos, o entendimento majoritário e consolidado nos tribunais, especialmente no STJ, reforça a importância do registro no CRI para que a cláusula de vigência seja oponível a terceiros.
O registro é geralmente visto como um requisito essencial para a proteção dos direitos do inquilino em caso de alienação do imóvel.
Sem esse registro, o inquilino corre o risco de não ter seus direitos reconhecidos em caso de venda do imóvel, mesmo que a cláusula de vigência esteja presente no contrato.
Por Que Registrar no CRI é Tão Importante?
O registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) confere segurança jurídica tanto para o inquilino quanto para o proprietário.
Sem esse registro, a cláusula de vigência pode ser ineficaz perante o novo comprador, que poderia, em tese, pedir a desocupação do imóvel, desde que observada a legislação vigente.
Como Funciona na Prática?
Imagine que você alugou um imóvel por cinco anos. Dois anos depois, o proprietário decide vendê-lo.
Se o seu contrato de locação possui a cláusula de vigência e está registrado no CRI, o novo proprietário é obrigado a respeitar os três anos restantes do contrato.
Isso garante que você não será surpreendido com uma notificação de desocupação inesperada.
Considerações Finais
A cláusula de vigência é uma ferramenta poderosa para proteger os direitos dos inquilinos em casos de alienação do imóvel. Contudo, sua eficácia depende do registro do contrato no CRI.
Embora existam precedentes que flexibilizem a aplicação dessa cláusula, o entendimento consolidado reforça a necessidade do registro como condição essencial para a eficácia do contrato perante terceiros.
Portanto, se você é inquilino ou proprietário, fique atento a esse detalhe crucial.
Proteger seus direitos começa com um contrato bem redigido e, sobretudo, registrado.
コメント