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O Que Acontece com o Inquilino Após a Venda do Imóvel? Entenda a Cláusula de Vigência

Atualizado: 7 de fev.


Você já se perguntou o que acontece com um contrato de locação quando o imóvel é vendido?


Muitos inquilinos temem perder o lar ao saber que o proprietário decidiu alienar o bem, mas a verdade é que, em muitos casos, o novo dono é obrigado a respeitar o contrato de locação vigente.


Esse é o poder da chamada "cláusula de vigência".


O Que é a Cláusula de Vigência?


A cláusula de vigência é um dispositivo presente em contratos de locação que assegura ao inquilino o direito de permanecer no imóvel mesmo que ele seja vendido durante o período da locação.


Em outras palavras, o novo proprietário do imóvel deve respeitar o contrato de locação firmado entre o antigo dono e o inquilino, até o término do prazo estipulado.


Fundamento Legal


O fundamento legal dessa cláusula está no artigo 8º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).


Esse artigo estabelece que, em caso de alienação do imóvel durante a vigência do contrato de locação, o comprador deverá respeitar o contrato, desde que a cláusula de vigência esteja expressamente prevista e o contrato tenha sido registrado no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).


Flexibilidade das Decisões dos Tribunais


Embora a lei determine que a cláusula de vigência deve ser respeitada, os tribunais podem ser flexíveis em situações específicas.


Um exemplo disso é o REsp 1.101.572/SP, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Nesse caso, o STJ aceitou a validade da cláusula de vigência mesmo sem o registro no CRI, levando em consideração o princípio da boa-fé e a função social do contrato.


O tribunal entendeu que o comprador já sabia da locação e, portanto, deveria cumprir o contrato, mesmo sem o registro formal.


Entendimento Consolidado


Apesar dessa flexibilidade em casos específicos, o entendimento majoritário e consolidado nos tribunais, especialmente no STJ, reforça a importância do registro no CRI para que a cláusula de vigência seja oponível a terceiros.


O registro é geralmente visto como um requisito essencial para a proteção dos direitos do inquilino em caso de alienação do imóvel.


Sem esse registro, o inquilino corre o risco de não ter seus direitos reconhecidos em caso de venda do imóvel, mesmo que a cláusula de vigência esteja presente no contrato.


Por Que Registrar no CRI é Tão Importante?


O registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) confere segurança jurídica tanto para o inquilino quanto para o proprietário.


Sem esse registro, a cláusula de vigência pode ser ineficaz perante o novo comprador, que poderia, em tese, pedir a desocupação do imóvel, desde que observada a legislação vigente.


Como Funciona na Prática?


Imagine que você alugou um imóvel por cinco anos. Dois anos depois, o proprietário decide vendê-lo.


Se o seu contrato de locação possui a cláusula de vigência e está registrado no CRI, o novo proprietário é obrigado a respeitar os três anos restantes do contrato.


Isso garante que você não será surpreendido com uma notificação de desocupação inesperada.


Considerações Finais


A cláusula de vigência é uma ferramenta poderosa para proteger os direitos dos inquilinos em casos de alienação do imóvel. Contudo, sua eficácia depende do registro do contrato no CRI.


Embora existam precedentes que flexibilizem a aplicação dessa cláusula, o entendimento consolidado reforça a necessidade do registro como condição essencial para a eficácia do contrato perante terceiros.


Portanto, se você é inquilino ou proprietário, fique atento a esse detalhe crucial.


Proteger seus direitos começa com um contrato bem redigido e, sobretudo, registrado.

 
 
 

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