Taxa De Pintura Na Locação Pode Ser Cobrada?
- Sandra de Avilar Maia Marques
- 2 de jun.
- 3 min de leitura
Atualizado: 18 de set.

Entenda o que diz a Lei do Inquilinato e como identificar práticas abusivas
É cada vez mais comum encontrar anúncios de imóveis para locação com a cobrança da chamada “taxa de pintura na locação”, geralmente equivalente ao valor de um aluguel.
Mas afinal, o proprietário ou a imobiliária pode exigir o pagamento de taxa de pintura na locação?
Essa prática tem gerado dúvidas e inseguranças, principalmente entre quem busca um novo imóvel para morar.
Neste artigo, você vai entender o que diz a Lei do Inquilinato sobre a cobrança da taxa de pintura na locação, o que pode ou não ser exigido na locação de imóveis residenciais, e como identificar cobranças abusivas.
A taxa de pintura na locação pode ser divulgada no anúncio como condição para locar o imóvel?
Não. A exigência de pagamento prévio da taxa de pintura na locação, divulgada no anúncio como condição para locar o imóvel, não encontra respaldo legal e pode ser considerada uma prática abusiva.
Por que a cobrança da taxa de pintura na locação é considerada irregular?
Não está prevista entre as garantias locatícias legais (art. 37 da Lei do Inquilinato – Lei nº 8.245/91).
Coloca o inquilino em desvantagem excessiva, ferindo o princípio da boa-fé objetiva.
Antecipar uma despesa futura como a da taxa de pintura na locação fere o equilíbrio contratual, pois depende do estado do imóvel ao final da locação.
Impede a livre negociação, ao apresentar o valor da taxa de pintura na locação como “obrigatório” antes do contrato.
O que a Lei do Inquilinato permite cobrar no início da locação?
A legislação permite ao locador exigir apenas uma forma de garantia locatícia, entre as seguintes opções, não incluindo a taxa de pintura na locação:
Caução (em dinheiro, bens ou títulos de crédito) — limitada a até 3 meses de aluguel.
Fiador.
Seguro-fiança locatícia.
Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
❗ Nenhuma dessas garantias inclui taxas fixas antecipadas para pintura.
Cobrança da taxa de pintura na locação pode ser penalizada com base na Lei do Inquilinato
Mesmo que o valor da taxa de pintura na locação esteja formalizado em contrato, ele pode ser questionado judicialmente.
O que diz a lei:
Art. 43 da Lei do Inquilinato:
Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel: I – Exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos.
Isso significa que não há previsão legal para a cobrança da taxa de pintura na locação como condição para alugar o imóvel.
Se o imóvel for devolvido em perfeito estado, sem necessidade de pintura, não há obrigação legal de pagar a taxa de pintura na locação — e a cobrança não reembolsável pode configurar enriquecimento sem causa, o que é vedado por lei.
Como agir diante da cobrança indevida de taxa de pintura na locação?
Caso veja anúncios exigindo a taxa de pintura na locação na contratação, siga estes passos:
Informe o anunciante sobre a ilegalidade.
Deixe claro que a cobrança da taxa de pintura é proibida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que estabelece que o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. A cobrança de uma taxa prévia é ilegal.
Solicite a retirada da exigência.
Peça que a taxa seja removida do contrato. Se houver resistência, informe que a exigência é nula e que a cobrança pode ser contestada judicialmente.
Não assine o contrato com a cláusula abusiva.
A Lei do Inquilinato protege o inquilino de exigências abusivas. Se o locador insistir na cobrança, a melhor atitude é buscar outras opções de imóveis que estejam de acordo com a lei.
Evite o risco: Se o locador insiste em uma cláusula ilegal, pode ser um sinal de que outros problemas podem surgir no futuro. Confie em quem respeita seus direitos desde o início.
Conclusão: atenção aos contratos e anúncios de locação que cobram taxa de pintura na locação
Não é permitida a cobrança da taxa de pintura na locação como condição para alugar um imóvel.
Essa prática não é legal, e pode ser combatida com base na Lei do Inquilinato.
O locador deve optar por caução, fiador ou seguro-fiança — todas garantias previstas em lei, que não incluem a cobrança da taxa de pintura na locação.
O inquilino tem o direito à negociação justa e contrato equilibrado.
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