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Taxa De Pintura Na Locação Pode Ser Cobrada?

  • Sandra de Avilar Maia Marques
  • 2 de jun.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 18 de set.

Casal preocupado analisando aluguel com taxa de pintura em um contrato de locação

Entenda o que diz a Lei do Inquilinato e como identificar práticas abusivas


É cada vez mais comum encontrar anúncios de imóveis para locação com a cobrança da chamada “taxa de pintura na locação”, geralmente equivalente ao valor de um aluguel.


Mas afinal, o proprietário ou a imobiliária pode exigir o pagamento de taxa de pintura na locação?


Essa prática tem gerado dúvidas e inseguranças, principalmente entre quem busca um novo imóvel para morar.


Neste artigo, você vai entender o que diz a Lei do Inquilinato sobre a cobrança da taxa de pintura na locação, o que pode ou não ser exigido na locação de imóveis residenciais, e como identificar cobranças abusivas.


A taxa de pintura na locação pode ser divulgada no anúncio como condição para locar o imóvel?


Não. A exigência de pagamento prévio da taxa de pintura na locação, divulgada no anúncio como condição para locar o imóvel, não encontra respaldo legal e pode ser considerada uma prática abusiva.


Por que a cobrança da taxa de pintura na locação é considerada irregular?


  • Não está prevista entre as garantias locatícias legais (art. 37 da Lei do Inquilinato – Lei nº 8.245/91).

  • Coloca o inquilino em desvantagem excessiva, ferindo o princípio da boa-fé objetiva.

  • Antecipar uma despesa futura como a da taxa de pintura na locação fere o equilíbrio contratual, pois depende do estado do imóvel ao final da locação.

  • Impede a livre negociação, ao apresentar o valor da taxa de pintura na locação como “obrigatório” antes do contrato.


O que a Lei do Inquilinato permite cobrar no início da locação?


A legislação permite ao locador exigir apenas uma forma de garantia locatícia, entre as seguintes opções, não incluindo a taxa de pintura na locação:


  1. Caução (em dinheiro, bens ou títulos de crédito) — limitada a até 3 meses de aluguel.

  2. Fiador.

  3. Seguro-fiança locatícia.

  4. Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.



❗ Nenhuma dessas garantias inclui taxas fixas antecipadas para pintura.


Cobrança da taxa de pintura na locação pode ser penalizada com base na Lei do Inquilinato


Mesmo que o valor da taxa de pintura na locação esteja formalizado em contrato, ele pode ser questionado judicialmente.


O que diz a lei:

Art. 43 da Lei do Inquilinato:
Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel: I – Exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos.

Isso significa que não há previsão legal para a cobrança da taxa de pintura na locação como condição para alugar o imóvel.


Se o imóvel for devolvido em perfeito estado, sem necessidade de pintura, não há obrigação legal de pagar a taxa de pintura na locação — e a cobrança não reembolsável pode configurar enriquecimento sem causa, o que é vedado por lei.


Como agir diante da cobrança indevida de taxa de pintura na locação?


Caso veja anúncios exigindo a taxa de pintura na locação na contratação, siga estes passos:


  • Informe o anunciante sobre a ilegalidade. 

    Deixe claro que a cobrança da taxa de pintura é proibida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que estabelece que o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. A cobrança de uma taxa prévia é ilegal.


  • Solicite a retirada da exigência. 

    Peça que a taxa seja removida do contrato. Se houver resistência, informe que a exigência é nula e que a cobrança pode ser contestada judicialmente.


  • Não assine o contrato com a cláusula abusiva. 

    A Lei do Inquilinato protege o inquilino de exigências abusivas. Se o locador insistir na cobrança, a melhor atitude é buscar outras opções de imóveis que estejam de acordo com a lei.


  • Evite o risco: Se o locador insiste em uma cláusula ilegal, pode ser um sinal de que outros problemas podem surgir no futuro. Confie em quem respeita seus direitos desde o início.


Conclusão: atenção aos contratos e anúncios de locação que cobram taxa de pintura na locação


  • Não é permitida a cobrança da taxa de pintura na locação como condição para alugar um imóvel.

  • Essa prática não é legal, e pode ser combatida com base na Lei do Inquilinato.

  • O locador deve optar por caução, fiador ou seguro-fiança — todas garantias previstas em lei, que não incluem a cobrança da taxa de pintura na locação.

  • O inquilino tem o direito à negociação justa e contrato equilibrado.



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