Proprietário pode reaver o imóvel mesmo o inquilino pagando aluguel?
- Sandra de Avilar Maia Marques
- 11 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 2 de jun.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) protege tanto os direitos dos inquilinos quanto dos proprietários de imóveis para locação, garantindo equilíbrio na relação locatícia.
No entanto, há situações específicas em que o proprietário pode reaver o imóvel mesmo que o inquilino esteja em dia com o aluguel e demais encargos.
O artigo 9º da Lei do Inquilinato prevê quatro hipóteses em que a locação pode ser desfeita:
Desocupação por Mútuo Acordo
O mútuo acordo ocorre quando o proprietário do imóvel e o inquilino estabelecem, de forma consensual, a desocupação do imóvel em uma data previamente ajustada, independentemente do prazo originalmente estipulado no contrato.
Para que esse acordo tenha validade jurídica e possa ser executado em caso de descumprimento, ele deve ser formalizado por escrito, assinado pelas partes e por duas testemunhas.
O descumprimento da promessa de desocupação permite ao proprietário ajuizar uma ação de despejo, podendo obter tutela provisória para retomada do imóvel caso:
O acordo tenha previsto um prazo mínimo de seis meses para a desocupação, contado da assinatura do documento;
O proprietário do imóvel alugado preste caução no valor de 3 (três) aluguéis, conforme estabelece o inciso I do §1º do artigo 59 da Lei do Inquilinato.
Em Decorrência da Prática de Infração Legal ou Contratual
Se o inquilino descumprir cláusulas do contrato ou as obrigações relacionadas nos arts. 22 e 23 da Lei do Inquilinato, o proprietário pode reaver o imóvel. Algumas situações comuns incluem:
Uso irregular do imóvel: como transformar uma residência em comércio sem autorização;
Modificações estruturais sem consentimento;
Atividades ilícitas dentro do imóvel.
Antes de ingressar com uma ação de despejo por infração contratual, o proprietário do imóvel deve notificar formalmente o inquilino para que ele regularize a situação.
Caso isso não ocorra dentro do prazo estipulado, a rescisão pode ser judicialmente requerida.
Pela Falta de Pagamento do Aluguel e Demais Encargos
Se o inquilino deixar de pagar o aluguel e outros encargos previstos no contrato (como IPTU e condomínio), o proprietário pode ajuizar uma ação de despejo com base no artigo 9º, inciso III.
O inquilino pode evitar a remoção caso efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido pela lei, mas se a inadimplência persistir, a desocupação poderá ser determinada judicialmente.
Retomada do Imóvel para Reparações Urgentes Determinadas Pelo Poder Público
O proprietário pode reaver o imóvel caso seja necessária a realização de reparos urgentes determinados pelo Poder Público, desde que essas obras não possam ser executadas com a permanência do inquilino no local ou, podendo, o inquilino se recuse a permitir a execução das reformas.
Nessa situação, o proprietário do imóvel alugado deve comunicar o inquilino formalmente e comprovar a exigência das obras. Se houver negativa na desocupação, o dono do imóvel pode ingressar com uma ação judicial.
Outras formas de rescisão do contrato de locação
Além do artigo 9º, a Lei do Inquilinato prevê a hipótese em que o proprietário pode reaver o imóvel para uso próprio, previsto no artigo 47 da Lei do Inquilinato.
Esse direito pode ser exercido nos contratos por prazo indeterminado, desde que o proprietário comprove que necessita do imóvel para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ascendentes ou descendentes.
No caso dos ascendentes ou descendentes, a comprovação de que o beneficiário não possui imóvel residencial próprio pode ser feita mediante apresentação de certidões fornecidas pelo cartório de imóveis da localidade onde está situado o bem locado.
Essas certidões devem informar que o beneficiário não possui outros imóveis no mesmo município.
Caso o beneficiário possua outro imóvel na cidade, o proprietário do imóvel alugado deverá comprovar a necessidade real da retomada do bem.
Para o cônjuge ou companheiro, não se exige comprovação de que ele não é proprietário de outro imóvel, pois há presunção de sinceridade da alegação do locador.
Nesse caso, cabe ao inquilino apresentar prova em sentido contrário caso discorde da justificativa da retomada.
O que o proprietário deve fazer para reaver o imóvel?
Caso o inquilino não desocupe voluntariamente o imóvel, o locador pode ingressar com uma ação de despejo, que pode ter diferentes fundamentos, como:
✅ Falta de pagamento;
✅ Infração contratual;
✅ Necessidade de obras urgentes;
✅ Retomada para uso próprio.
O processo deve ser acompanhado por um advogado especializado, garantindo que todas as exigências legais sejam cumpridas.
Conclusão
Mesmo que o inquilino esteja em dia com o aluguel, existem situações legais que permitem ao proprietário retomar o imóvel.
No entanto, é essencial seguir os procedimentos corretos, como notificações formais e, se necessário, recorrer ao Judiciário.
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