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Inquilino é Obrigado a Pintar o Imóvel na Devolução? Entenda Seus Direitos e Deveres

  • Sandra de Avilar Maia Marques
  • 24 de fev.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 18 de set.

Mulher segurando pincel com expressão de dúvida sobre pintar o imóvel na devolução do aluguel

A devolução do imóvel nas mesmas condições em que foi entregue é uma das principais obrigações do inquilino, conforme estabelece a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).


Apesar dessa clareza, uma das maiores polêmicas na hora de devolver o imóvel é a obrigatoriedade de repintura.


Afinal, o inquilino é obrigado a pintar o imóvel na devolução?


Vamos esclarecer essa questão com base na legislação e nas decisões dos tribunais.


O que a Lei do Inquilinato diz Sobre a Pintura na Devolução?


O artigo 23, inciso II, da Lei do Inquilinato determina que o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo deteriorações resultantes do uso normal.


A Lei do Inquilinato não obriga o inquilino a pintar o imóvel no fim do contrato. A obrigação é apenas devolver o imóvel no estado em que o recebeu, considerando o desgaste natural da pintura com o tempo.


A pintura se torna uma questão jurídica quando o contrato impõe a repintura.


Para que a exigência seja válida, é necessário que haja uma cláusula clara e específica, especialmente nos casos de manchas, riscos, sujeira excessiva ou danos causados pelo inquilino.

 

Quando a Cláusula é Abusiva e o Inquilino é Obrigado a Pintar o Imóvel na Devolução?


Se o contrato exigir a repintura do imóvel mesmo quando a pintura sofreu apenas desgaste natural, a cláusula pode ser considerada abusiva e, por isso, nula.


Ou seja, essa imposição é ilegal, pois contraria a própria lei. O desgaste natural não pode ser cobrado do inquilino.



Quando o Inquilino é Realmente Obrigado a Pintar o Imóvel na Devolução?


Por outro lado, se houver danos evidentes — como furos, manchas, rabiscos, sujeira fora do comum ou alterações feitas pelo inquilino — a obrigação de pintar o imóvel na devolução pode ser exigida com base contratual.


Nesses casos, a vistoria de entrada é o documento principal para comprovar os danos e justificar a necessidade da pintura.


Portanto, o inquilino pode ser obrigado a pintar o imóvel na devolução, desde que os danos sejam comprovados.



Como o Contrato Define se o Inquilino é Obrigado a Pintar o Imóvel na Devolução?


Para evitar dúvidas sobre a obrigação de pintar o imóvel na devolução:


  • Inclua cláusulas claras sobre a responsabilidade pela pintura nos casos de danos causados pelo inquilino.

  • Destaque a diferença entre desgaste natural e dano causado.

  • Negocie previamente como será feita a repintura (quem faz, quem paga, quando).

  • Registre tudo em laudo de vistoria, com fotos.

 

Conclusão: Afinal, o Inquilino é Obrigado a Pintar o Imóvel na Devolução?


Nem sempre. A obrigação de pintar o imóvel na devolução depende.


  • Não é obrigado se o desgaste for natural, mesmo que haja uma cláusula no contrato. Essa cláusula é abusiva.


  • É obrigado se tiver causado danos como furos, manchas ou rabiscos.


  • A vistoria de entrada e de saída é a única forma de provar o estado do imóvel.



Desgaste natural não obriga o inquilino a pintar o imóvel na devolução. Já danos evidentes ou sujeira excessiva podem justificar a exigência.


Por isso, o ideal é que locadores e inquilinos tenham um contrato bem elaborado, com cláusulas claras, vistoria minuciosa e registros fotográficos.


Isso evita litígios e garante uma devolução justa.


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