Inquilino é Obrigado a Pintar o Imóvel na Devolução? Entenda Seus Direitos e Deveres
- Sandra de Avilar Maia Marques
- 24 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 18 de set.

A devolução do imóvel nas mesmas condições em que foi entregue é uma das principais obrigações do inquilino, conforme estabelece a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Apesar dessa clareza, uma das maiores polêmicas na hora de devolver o imóvel é a obrigatoriedade de repintura.
Afinal, o inquilino é obrigado a pintar o imóvel na devolução?
Vamos esclarecer essa questão com base na legislação e nas decisões dos tribunais.
O que a Lei do Inquilinato diz Sobre a Pintura na Devolução?
O artigo 23, inciso II, da Lei do Inquilinato determina que o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo deteriorações resultantes do uso normal.
A Lei do Inquilinato não obriga o inquilino a pintar o imóvel no fim do contrato. A obrigação é apenas devolver o imóvel no estado em que o recebeu, considerando o desgaste natural da pintura com o tempo.
A pintura se torna uma questão jurídica quando o contrato impõe a repintura.
Para que a exigência seja válida, é necessário que haja uma cláusula clara e específica, especialmente nos casos de manchas, riscos, sujeira excessiva ou danos causados pelo inquilino.
Quando a Cláusula é Abusiva e o Inquilino é Obrigado a Pintar o Imóvel na Devolução?
Se o contrato exigir a repintura do imóvel mesmo quando a pintura sofreu apenas desgaste natural, a cláusula pode ser considerada abusiva e, por isso, nula.
Ou seja, essa imposição é ilegal, pois contraria a própria lei. O desgaste natural não pode ser cobrado do inquilino.
Quando o Inquilino é Realmente Obrigado a Pintar o Imóvel na Devolução?
Por outro lado, se houver danos evidentes — como furos, manchas, rabiscos, sujeira fora do comum ou alterações feitas pelo inquilino — a obrigação de pintar o imóvel na devolução pode ser exigida com base contratual.
Nesses casos, a vistoria de entrada é o documento principal para comprovar os danos e justificar a necessidade da pintura.
Portanto, o inquilino pode ser obrigado a pintar o imóvel na devolução, desde que os danos sejam comprovados.
Como o Contrato Define se o Inquilino é Obrigado a Pintar o Imóvel na Devolução?
Para evitar dúvidas sobre a obrigação de pintar o imóvel na devolução:
Inclua cláusulas claras sobre a responsabilidade pela pintura nos casos de danos causados pelo inquilino.
Destaque a diferença entre desgaste natural e dano causado.
Negocie previamente como será feita a repintura (quem faz, quem paga, quando).
Registre tudo em laudo de vistoria, com fotos.
Conclusão: Afinal, o Inquilino é Obrigado a Pintar o Imóvel na Devolução?
Nem sempre. A obrigação de pintar o imóvel na devolução depende.
Não é obrigado se o desgaste for natural, mesmo que haja uma cláusula no contrato. Essa cláusula é abusiva.
É obrigado se tiver causado danos como furos, manchas ou rabiscos.
A vistoria de entrada e de saída é a única forma de provar o estado do imóvel.
Desgaste natural não obriga o inquilino a pintar o imóvel na devolução. Já danos evidentes ou sujeira excessiva podem justificar a exigência.
Por isso, o ideal é que locadores e inquilinos tenham um contrato bem elaborado, com cláusulas claras, vistoria minuciosa e registros fotográficos.
Isso evita litígios e garante uma devolução justa.
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