Inquilino é Obrigado a Pagar Aluguel Após Devolução do Imóvel? Entenda Seus Direitos
- Sandra de Avilar Maia Marques
- 8 de mai.
- 5 min de leitura
Atualizado: 9 de jun.

1. Introdução com caso prático
Inquilino é obrigado a pagar aluguel após devolução? A resposta é não, desde que a devolução das chaves tenha sido formalizada e o imóvel esteja desocupado.
Ainda que existam pendências no laudo de vistoria final, o locador ou a imobiliária não podem condicionar o encerramento do contrato ao reparo imediato desses itens, nem continuar cobrando aluguel por esse motivo.
Imagine o seguinte cenário: o inquilino notifica a desocupação do imóvel dentro do prazo contratual, mas a imobiliária se recusa a receber as chaves até que ele repare todos os itens apontados na vistoria — como a substituição de uma porta que poderia ser apenas envernizada ou a pintura de um teto manchado por infiltração da unidade vizinha.
Apesar da tentativa de entrega das chaves, a cobrança de aluguéis continua, sob a alegação de que o contrato só será encerrado após a conclusão dos reparos.
Essa prática é comum, mas ilegal. A seguir, explicamos o que diz a lei e quando, de fato, o inquilino pode ser responsabilizado financeiramente.
2. Regras legais aplicáveis (Lei do Inquilinato - Lei nº 8.245/91)
A legislação estabelece que o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo o desgaste natural.
Porém, a lei não condiciona a devolução à conclusão imediata de reparos, e muito menos autoriza a continuidade da cobrança de aluguel após a devolução das chaves.
3. Danos causados vs. desgaste natural
Nem todo dano identificado na vistoria de saída é de responsabilidade do inquilino. É essencial diferenciar o desgaste natural pelo uso cotidiano, que é esperado ao longo do tempo, dos danos causados por mau uso ou negligência.
Desgaste natural não exige reparação e inclui, por exemplo:
Pintura desbotada pela ação do tempo;
Mobiliário com sinais de uso normal;
Manchas no teto causadas por infiltrações externas (como as vindas de unidades vizinhas ou da estrutura do prédio).
Nesses casos, exigir que o inquilino arque com os custos ou continue pagando aluguel após a devolução das chaves pode configurar abuso contratual.
Por outro lado, o dano por mau uso é de responsabilidade do inquilino e pode justificar a retenção parcial ou total da caução, ou até mesmo uma ação judicial para reparação dos danos, caso os valores excedam a garantia.
No entanto, mesmo nesses casos, o inquilino não é obrigado a pagar aluguel após a devolução, pois já não detém mais a posse do imóvel.
Exemplos de danos por mau uso:
Pintura com manchas, furos ou rabiscos;
Portas quebradas por batidas ou uso indevido;
Entupimentos causados por acúmulo de resíduos inadequados;
Equipamentos danificados por mau uso (ex.: ar-condicionado queimado por falta de manutenção mínima).
Portanto, a responsabilidade do inquilino deve ser analisada caso a caso, com base na vistoria de entrada e de saída, e levando em conta a origem dos danos.
Cobranças genéricas ou abusivas, especialmente a continuidade da cobrança de aluguéis após a devolução do imóvel, podem ser questionadas judicialmente.
4. Reparos: consertar, substituir ou negociar?
O inquilino deve reparar os danos que causou, mas a forma do reparo não pode ser imposta de modo desproporcional.
Se, por exemplo, uma porta pode ser restaurada com verniz e retornar à sua função estética e estrutural, a exigência de sua substituição integral pode ser excessiva.
A boa-fé objetiva e o princípio da razoabilidade devem nortear essas questões.
Assim, a exigência de consertos deve respeitar a proporcionalidade. Por isso, mesmo com pendências, não se justifica a cobrança de aluguel após a devolução do imóvel.
5. Importância do laudo de vistoria inicial e final
O laudo de vistoria é o documento que registra o estado do imóvel antes da entrada do inquilino e no momento da devolução.
Ele é essencial para resolver dúvidas sobre danos, mas sua existência não dá direito ao locador de manter o contrato ativo e cobrar aluguel após a devolução das chaves. É a partir desse laudo que se verifica se houve uso regular ou dano por mau uso.
Sem o laudo inicial, fica comprometida a prova de que um determinado dano foi causado pelo inquilino ou se já existia anteriormente, dificultando a responsabilização por eventuais reparos.
A ausência desse documento pode gerar insegurança jurídica e levar o conflito à esfera judicial, especialmente quando há cobrança indevida de valores ou negativa injustificada na devolução das chaves.
6. Manutenção é do locador, conservação é do inquilino
Um dos pontos que mais geram dúvidas no encerramento de contratos de aluguel é a distinção entre manutenção, obrigação do locador, e conservação, responsabilidade do inquilino.
A manutenção diz respeito a reparos estruturais e vícios ocultos que não decorrem do uso diário, como por exemplo:
Infiltrações oriundas de unidades vizinhas ou da laje;
Problemas elétricos ou hidráulicos pré-existentes;
Troca de telhas quebradas ou revisão do telhado;
Rachaduras nas paredes causadas por falhas na construção.
Esses são problemas que comprometem a estrutura do imóvel e devem ser corrigidos pelo proprietário, mesmo durante ou após a locação.
Já a conservação envolve o uso adequado do imóvel e cuidados básicos durante a estadia, como:
Evitar riscos, furos ou sujeira excessiva nas paredes;
Manter o imóvel limpo e ventilado;
Realizar pequenos reparos decorrentes do uso cotidiano (como troca de lâmpadas ou conserto de maçanetas soltas);
Zelar pelo bom uso de portas, torneiras, pisos, etc.
Portanto, mesmo que existam problemas no imóvel, é preciso identificar de quem é a responsabilidade. A posse do imóvel foi devolvida? Então o inquilino não é obrigado a pagar aluguel após a devolução — o que pode haver, no máximo, é uma negociação sobre os reparos ou a retenção da caução, se houver prejuízo comprovado.
7. Boas práticas: diálogo, provas e assessoria jurídica
Para evitar conflitos e cobranças indevidas:
Mantenha cópias do laudo de vistoria inicial e final;
Registre todas as comunicações com a imobiliária por escrito;
Documente os reparos realizados (fotos, notas fiscais);
Busque orientação jurídica ao primeiro sinal de abuso.
Tenha tudo documentado. Caso o locador continue cobrando aluguel após a devolução, reúna provas e busque orientação jurídica para demonstrar que inquilino não é obrigado a pagar aluguel após a devolução.
8. Conclusão
Inquilino é obrigado a pagar aluguel após devolução? Não. A cobrança só é legítima enquanto o inquilino estiver com a posse do imóvel.
Após a devolução das chaves, cobranças indevidas podem ser contestadas judicialmente.
A legislação protege o locatário contra abusos, principalmente quando há exigências desproporcionais ou que não consideram o desgaste natural do imóvel.
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