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Inquilino é Obrigado a Pagar Aluguel Após Devolução do Imóvel? Entenda Seus Direitos

  • Sandra de Avilar Maia Marques
  • 8 de mai.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 9 de jun.

inquilino é obrigado a pagar aluguel após devolução

1. Introdução com caso prático


Inquilino é obrigado a pagar aluguel após devolução? A resposta é não, desde que a devolução das chaves tenha sido formalizada e o imóvel esteja desocupado.


Ainda que existam pendências no laudo de vistoria final, o locador ou a imobiliária não podem condicionar o encerramento do contrato ao reparo imediato desses itens, nem continuar cobrando aluguel por esse motivo.


Imagine o seguinte cenário: o inquilino notifica a desocupação do imóvel dentro do prazo contratual, mas a imobiliária se recusa a receber as chaves até que ele repare todos os itens apontados na vistoria — como a substituição de uma porta que poderia ser apenas envernizada ou a pintura de um teto manchado por infiltração da unidade vizinha.


Apesar da tentativa de entrega das chaves, a cobrança de aluguéis continua, sob a alegação de que o contrato só será encerrado após a conclusão dos reparos.


Essa prática é comum, mas ilegal. A seguir, explicamos o que diz a lei e quando, de fato, o inquilino pode ser responsabilizado financeiramente.


2. Regras legais aplicáveis (Lei do Inquilinato - Lei nº 8.245/91)


A legislação estabelece que o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo o desgaste natural.


Porém, a lei não condiciona a devolução à conclusão imediata de reparos, e muito menos autoriza a continuidade da cobrança de aluguel após a devolução das chaves.


3. Danos causados vs. desgaste natural


Nem todo dano identificado na vistoria de saída é de responsabilidade do inquilino. É essencial diferenciar o desgaste natural pelo uso cotidiano, que é esperado ao longo do tempo, dos danos causados por mau uso ou negligência.


Desgaste natural não exige reparação e inclui, por exemplo:


  • Pintura desbotada pela ação do tempo;

  • Mobiliário com sinais de uso normal;

  • Manchas no teto causadas por infiltrações externas (como as vindas de unidades vizinhas ou da estrutura do prédio).


Nesses casos, exigir que o inquilino arque com os custos ou continue pagando aluguel após a devolução das chaves pode configurar abuso contratual.


Por outro lado, o dano por mau uso é de responsabilidade do inquilino e pode justificar a retenção parcial ou total da caução, ou até mesmo uma ação judicial para reparação dos danos, caso os valores excedam a garantia.


No entanto, mesmo nesses casos, o inquilino não é obrigado a pagar aluguel após a devolução, pois já não detém mais a posse do imóvel.


Exemplos de danos por mau uso:


  • Pintura com manchas, furos ou rabiscos;

  • Portas quebradas por batidas ou uso indevido;

  • Entupimentos causados por acúmulo de resíduos inadequados;

  • Equipamentos danificados por mau uso (ex.: ar-condicionado queimado por falta de manutenção mínima).


Portanto, a responsabilidade do inquilino deve ser analisada caso a caso, com base na vistoria de entrada e de saída, e levando em conta a origem dos danos.


Cobranças genéricas ou abusivas, especialmente a continuidade da cobrança de aluguéis após a devolução do imóvel, podem ser questionadas judicialmente.


4. Reparos: consertar, substituir ou negociar?


O inquilino deve reparar os danos que causou, mas a forma do reparo não pode ser imposta de modo desproporcional.


Se, por exemplo, uma porta pode ser restaurada com verniz e retornar à sua função estética e estrutural, a exigência de sua substituição integral pode ser excessiva.


A boa-fé objetiva e o princípio da razoabilidade devem nortear essas questões.

Assim, a exigência de consertos deve respeitar a proporcionalidade. Por isso, mesmo com pendências, não se justifica a cobrança de aluguel após a devolução do imóvel.


5. Importância do laudo de vistoria inicial e final


O laudo de vistoria é o documento que registra o estado do imóvel antes da entrada do inquilino e no momento da devolução.


Ele é essencial para resolver dúvidas sobre danos, mas sua existência não dá direito ao locador de manter o contrato ativo e cobrar aluguel após a devolução das chaves. É a partir desse laudo que se verifica se houve uso regular ou dano por mau uso.


Sem o laudo inicial, fica comprometida a prova de que um determinado dano foi causado pelo inquilino ou se já existia anteriormente, dificultando a responsabilização por eventuais reparos.


A ausência desse documento pode gerar insegurança jurídica e levar o conflito à esfera judicial, especialmente quando há cobrança indevida de valores ou negativa injustificada na devolução das chaves.


6. Manutenção é do locador, conservação é do inquilino


Um dos pontos que mais geram dúvidas no encerramento de contratos de aluguel é a distinção entre manutenção, obrigação do locador, e conservação, responsabilidade do inquilino.


A manutenção diz respeito a reparos estruturais e vícios ocultos que não decorrem do uso diário, como por exemplo:

 

  • Infiltrações oriundas de unidades vizinhas ou da laje;

  • Problemas elétricos ou hidráulicos pré-existentes;

  • Troca de telhas quebradas ou revisão do telhado;

  •  Rachaduras nas paredes causadas por falhas na construção.

 

Esses são problemas que comprometem a estrutura do imóvel e devem ser corrigidos pelo proprietário, mesmo durante ou após a locação.


Já a conservação envolve o uso adequado do imóvel e cuidados básicos durante a estadia, como:

 

  • Evitar riscos, furos ou sujeira excessiva nas paredes;

  • Manter o imóvel limpo e ventilado;

  • Realizar pequenos reparos decorrentes do uso cotidiano (como troca de lâmpadas ou conserto de maçanetas soltas);

  •  Zelar pelo bom uso de portas, torneiras, pisos, etc.

 

Portanto, mesmo que existam problemas no imóvel, é preciso identificar de quem é a responsabilidade. A posse do imóvel foi devolvida? Então o inquilino não é obrigado a pagar aluguel após a devolução — o que pode haver, no máximo, é uma negociação sobre os reparos ou a retenção da caução, se houver prejuízo comprovado.


7. Boas práticas: diálogo, provas e assessoria jurídica


Para evitar conflitos e cobranças indevidas:

 

  • Mantenha cópias do laudo de vistoria inicial e final;

  • Registre todas as comunicações com a imobiliária por escrito;

  • Documente os reparos realizados (fotos, notas fiscais);

  • Busque orientação jurídica ao primeiro sinal de abuso.

Tenha tudo documentado. Caso o locador continue cobrando aluguel após a devolução, reúna provas e busque orientação jurídica para demonstrar que inquilino não é obrigado a pagar aluguel após a devolução.


8. Conclusão


Inquilino é obrigado a pagar aluguel após devolução? Não. A cobrança só é legítima enquanto o inquilino estiver com a posse do imóvel.


Após a devolução das chaves, cobranças indevidas podem ser contestadas judicialmente.


A legislação protege o locatário contra abusos, principalmente quando há exigências desproporcionais ou que não consideram o desgaste natural do imóvel.


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