O Locador Pode Pedir a Devolução do Imóvel Antes do Fim do Contrato?
- Sandra de Avilar Maia Marques
- 3 de nov. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 2 de jun.

O contrato de locação, em geral, protege tanto o locador quanto o locatário, garantindo que o imóvel seja utilizado conforme acordado por um período específico.
Contudo, existem algumas situações previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) em que o locador pode solicitar a devolução do imóvel antes do término do contrato.
Essas exceções visam proteger os direitos do locador em casos de infrações contratuais ou necessidades urgentes.
Conheça abaixo os casos em que o locador pode retomar o imóvel e como a devolução deve ser formalizada.
1. Infração Legal ou Contratual (Art. 9º, Inciso II)
Quando o locatário comete uma infração legal ou descumpre uma cláusula do contrato, o locador tem o direito de solicitar a devolução do imóvel.
Aqui estão alguns exemplos comuns:
Mudança da Destinação do Imóvel: Se o imóvel foi alugado para fins residenciais e o locatário decide transformá-lo em um espaço comercial, essa alteração de uso sem autorização do locador configura infração.
Subarrendamento Sem Autorização: Quando o locatário cede o uso do imóvel a terceiros sem a permissão do locador, isso também infringe o contrato.
Essas violações são consideradas graves e justificam a rescisão antecipada do contrato, uma vez que alteram o uso acordado do imóvel.
2. Falta de Pagamento do Aluguel e Encargos (Art. 9º, Inciso III)
A falta de pagamento é uma das razões mais comuns para a rescisão de contratos de locação antes do prazo.
Quando o locatário deixa de pagar o aluguel ou encargos, como condomínio e IPTU, o locador tem o direito de requerer a devolução do imóvel.
Para exercer esse direito, o locador deve:
Notificar o Locatário Formalmente: Informar sobre o atraso nos pagamentos.
Iniciar o Processo de Despejo: Caso o atraso persista, o locador pode iniciar o processo de despejo, respeitando os prazos e procedimentos legais.
Esse processo é amparado pela lei e visa proteger o locador contra prejuízos financeiros decorrentes da falta de pagamento.
3. Realização de Reparações Urgentes (Art. 9º, Inciso IV)
Em situações em que o imóvel necessita de reparos urgentes determinados pelo Poder Público e esses reparos não podem ser feitos com o locatário no imóvel, o locador tem o direito de solicitar a desocupação ou devolução do imóvel, seja de forma temporária ou definitiva.
Exemplos incluem:
Reparos Estruturais: Necessários para garantir a segurança do prédio.
Obrigações de Reforma: Impostas por normas de segurança pública, como adaptações contra incêndio.
Caso o reparo possa ser realizado com o locatário no imóvel e ele se recuse a permitir a obra, o locador também tem o direito de rescindir o contrato e solicitar a devolução do imóvel. Esse direito visa preservar a integridade e a segurança do imóvel e de seus ocupantes.
4. Alienação do Imóvel, Sem Cláusula de Vigência (Art. 8º)
Se o locador decide vender o imóvel durante a vigência do contrato e o contrato não inclui uma cláusula de vigência registrada em cartório, o novo proprietário pode solicitar a desocupação e a devolução do imóvel, respeitando um prazo de 90 dias a partir do registro da venda.
Essa situação ocorre quando:
Venda do Imóvel: O imóvel é vendido, e o novo proprietário não tem interesse em manter o contrato de locação.
Ausência de Cláusula de Vigência: O contrato não possui cláusula de vigência registrada, o que, nesse caso, protegeria o direito do locatário de permanecer no imóvel até o término do contrato.
Dica para locatários: Em contratos de longa duração, registrar a cláusula de vigência no Cartório de Registro de Imóveis pode garantir a continuidade do contrato, mesmo em caso de venda do imóvel.
Conclusão
Essas são as principais situações previstas em lei nas quais o locador pode solicitar a devolução do imóvel durante o prazo do contrato. Esses casos buscam proteger os interesses do locador quando o uso do imóvel não ocorre conforme acordado ou quando necessidades urgentes exigem a desocupação.
Para locadores e locatários, entender essas exceções ajuda a evitar conflitos e garante que todos estejam amparados pela lei.
Para situações mais complexas, como o processo de despejo ou venda do imóvel, é sempre recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário para seguir os procedimentos corretos e proteger os direitos de ambas as partes.

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