top of page

Danos em Veículo na Garagem: O Condomínio é Responsável? Entenda o que a Justiça diz.

  • Sandra de Avilar Maia Marques
  • 18 de set.
  • 2 min de leitura
Garagem de condomínio com carros – prevenção de danos em veículo na garagem do condomínio

Quando ocorre um acidente ou furto, é comum questionar: o condomínio é responsável pelos danos em veículo na garagem do condomínio?


A Justiça entende que a responsabilidade do condomínio não é automática.


O STJ já consolidou que só há dever de indenizar se essa obrigação estiver prevista na convenção ou aprovada em assembleia, com previsão de verba específica para custear o serviço de guarda e vigilância.


A Responsabilidade do Condomínio por Danos em Veículo na Garagem do Condomínio


Muitos acreditam que, por existir porteiro, câmeras ou controle de acesso, o condomínio passa a ser automaticamente responsável por furtos ou danos em veículos.


Esse é um equívoco bastante comum: os tribunais têm reiterado que o condomínio não possui obrigação implícita de guarda dos bens dos moradores.


A responsabilidade somente poderá ser reconhecida quando houver previsão expressa na convenção ou deliberação específica em assembleia.


A Necessidade de Previsão Expressa na Convenção ou em Assembleia


Este é o ponto central. O dever de indenizar só existe quando:


  • a convenção do condomínio contém cláusula específica sobre guarda e vigilância, ou

  • os condôminos, em assembleia, deliberam pela contratação desse serviço.


O STJ explica que isso decorre da “socialização do prejuízo”: se um condômino sofre dano, a indenização seria custeada por todos.


Por isso, é indispensável que a maioria tenha ciência e concorde com essa obrigação.


 Julgado do STJ no mesmo sentido:

“A responsabilidade dos condomínios [...] somente tem sido reconhecida quando expressamente prevista na convenção e claramente assumida.”(REsp 268.669/SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 01/10/2001).

O Pagamento da Taxa de Condomínio NÃO é uma Apólice de Seguro


Outro ponto importante destacado pelo tribunal: a taxa condominial serve para cobrir as despesas comuns, não para garantir os bens particulares.


Transformar a taxa em uma espécie de “seguro coletivo” seria impor a todos os moradores uma obrigação que eles não aprovaram.


Cada condômino deve assumir os riscos sobre seus bens, salvo se o condomínio, por decisão coletiva, criar um sistema formal de vigilância e custear isso com verba própria.


Prevenção e orientações


Para evitar mal-entendidos sobre a responsabilidade do condomínio em casos de furtos ou danos em veículos, é importante observar alguns cuidados:


  • Síndicos: verifiquem a convenção do condomínio. Se houver interesse em assumir a responsabilidade por danos em veículos, convoquem assembleia, discutam o tema e aprovem a verba necessária.


  • Condôminos: não presumam que o condomínio tem obrigação de indenizar. Em caso de dúvida, leiam a convenção ou perguntem diretamente à administração.


  • Imobiliárias e corretores: orientem clientes (locadores e locatários) sobre esse ponto, para evitar expectativas equivocadas na hora de alugar ou comprar um imóvel.


Conclusão


O entendimento da Justiça é firme: o condomínio não responde automaticamente por danos em veículo na garagem do condomínio.


A responsabilidade só nasce de forma expressa e formal, com previsão na convenção ou deliberação em assembleia.


Assim, tanto moradores quanto gestores devem agir com informação e transparência, evitando conflitos e falsas expectativas.


Você é síndico(a), atua no mercado imobiliário ou na advocacia e busca uma parceria sólida para resolver demandas complexas?


Clique aqui e fale diretamente comigo pelo WhatsApp.




 
 
 

Comentários


bottom of page