Danos em Veículo na Garagem: O Condomínio é Responsável? Entenda o que a Justiça diz.
- Sandra de Avilar Maia Marques
- 18 de set.
- 2 min de leitura

Quando ocorre um acidente ou furto, é comum questionar: o condomínio é responsável pelos danos em veículo na garagem do condomínio?
A Justiça entende que a responsabilidade do condomínio não é automática.
O STJ já consolidou que só há dever de indenizar se essa obrigação estiver prevista na convenção ou aprovada em assembleia, com previsão de verba específica para custear o serviço de guarda e vigilância.
A Responsabilidade do Condomínio por Danos em Veículo na Garagem do Condomínio
Muitos acreditam que, por existir porteiro, câmeras ou controle de acesso, o condomínio passa a ser automaticamente responsável por furtos ou danos em veículos.
Esse é um equívoco bastante comum: os tribunais têm reiterado que o condomínio não possui obrigação implícita de guarda dos bens dos moradores.
A responsabilidade somente poderá ser reconhecida quando houver previsão expressa na convenção ou deliberação específica em assembleia.
A Necessidade de Previsão Expressa na Convenção ou em Assembleia
Este é o ponto central. O dever de indenizar só existe quando:
a convenção do condomínio contém cláusula específica sobre guarda e vigilância, ou
os condôminos, em assembleia, deliberam pela contratação desse serviço.
O STJ explica que isso decorre da “socialização do prejuízo”: se um condômino sofre dano, a indenização seria custeada por todos.
Por isso, é indispensável que a maioria tenha ciência e concorde com essa obrigação.
Julgado do STJ no mesmo sentido:
“A responsabilidade dos condomínios [...] somente tem sido reconhecida quando expressamente prevista na convenção e claramente assumida.”(REsp 268.669/SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 01/10/2001).
O Pagamento da Taxa de Condomínio NÃO é uma Apólice de Seguro
Outro ponto importante destacado pelo tribunal: a taxa condominial serve para cobrir as despesas comuns, não para garantir os bens particulares.
Transformar a taxa em uma espécie de “seguro coletivo” seria impor a todos os moradores uma obrigação que eles não aprovaram.
Cada condômino deve assumir os riscos sobre seus bens, salvo se o condomínio, por decisão coletiva, criar um sistema formal de vigilância e custear isso com verba própria.
Prevenção e orientações
Para evitar mal-entendidos sobre a responsabilidade do condomínio em casos de furtos ou danos em veículos, é importante observar alguns cuidados:
Síndicos: verifiquem a convenção do condomínio. Se houver interesse em assumir a responsabilidade por danos em veículos, convoquem assembleia, discutam o tema e aprovem a verba necessária.
Condôminos: não presumam que o condomínio tem obrigação de indenizar. Em caso de dúvida, leiam a convenção ou perguntem diretamente à administração.
Imobiliárias e corretores: orientem clientes (locadores e locatários) sobre esse ponto, para evitar expectativas equivocadas na hora de alugar ou comprar um imóvel.
Conclusão
O entendimento da Justiça é firme: o condomínio não responde automaticamente por danos em veículo na garagem do condomínio.
A responsabilidade só nasce de forma expressa e formal, com previsão na convenção ou deliberação em assembleia.
Assim, tanto moradores quanto gestores devem agir com informação e transparência, evitando conflitos e falsas expectativas.
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