Como Desocupar um Imóvel Adquirido em Leilão Judicial?
- Sandra de Avilar Maia Marques
- 30 de jan.
- 3 min de leitura
Atualizado: 2 de jun.

Adquirir um imóvel por meio de leilão judicial tem se tornado uma opção interessante para investidores e pessoas em busca de uma boa oportunidade no mercado imobiliário.
No entanto, ao adquirir um imóvel dessa forma, é importante estar preparado para eventuais desafios legais, como a necessidade de desocupar o imóvel caso ele esteja ocupado.
Neste artigo, vamos explicar como proceder para desocupar um imóvel adquirido em leilão judicial de maneira legal e eficiente.
O que é a desocupação de imóvel adquirido em leilão judicial?
A desocupação de um imóvel adquirido em leilão judicial ocorre quando o comprador, após arrematar o bem em leilão, precisa tomar posse do imóvel.
Em muitos casos, o imóvel pode estar ocupado por inquilinos, ex-proprietários ou ocupantes de boa-fé, e o comprador precisa passar pelo processo legal para retirá-los do local.
Quem são os ocupantes e quais as possíveis situações?
Ao adquirir um imóvel em leilão, o comprador pode se deparar com diferentes tipos de ocupantes no local.
É fundamental entender essas diferentes situações para saber qual ação tomar:
Inquilinos: Quando há um contrato de locação vigente, o inquilino tem o direito de continuar residindo no imóvel até o término do contrato.
Nesse caso, o comprador deverá ingressar com uma ação de despejo, se necessário, após o fim do contrato ou por inadimplemento.
Ex-proprietários: Muitas vezes, o imóvel arrematado em leilão ainda está ocupado pelo ex-proprietário ou seus familiares, que se recusam a desocupar o imóvel.
Essa situação pode ser resolvida por meio de uma ação de imissão na posse.
Ocupantes de boa-fé: O imóvel também pode ser ocupado por terceiros que entraram no local de maneira legítima, como em situações de posse de boa-fé.
Esses ocupantes devem ser notificados e, caso não aceitem desocupar o imóvel, o comprador precisará buscar a via judicial.
O que fazer para desocupar o imóvel?
Desocupar um imóvel adquirido em leilão judicial exige o cumprimento de alguns passos legais.
O processo pode variar de acordo com a situação do ocupante, mas os passos principais são:
Notificação extrajudicial: A primeira medida a ser tomada é uma notificação extrajudicial ao ocupante, informando-o da venda do imóvel e solicitando a desocupação amigável.
Embora não obrigatória, essa etapa pode resolver a situação de forma mais rápida e sem a necessidade de ação judicial.
Ação de imissão na posse: Caso a tentativa de notificação extrajudicial não surta efeito, o comprador pode ajuizar uma ação de imissão na posse, que é um pedido judicial para que o comprador seja reconhecido como o novo proprietário e possa tomar posse do imóvel.
Esse procedimento pode ser mais rápido quando o imóvel está desocupado, mas pode envolver resistência por parte dos ocupantes.
Ação de despejo: Quando o imóvel está ocupado por inquilinos, é necessário ajuizar uma ação de despejo, que visa retirá-los do imóvel.
Essa ação pode ocorrer por descumprimento do contrato de locação ou quando o prazo de locação já expirou.
A ação de despejo é regida pela Lei do Inquilinato e requer o cumprimento de um prazo legal para desocupação.
Possíveis dificuldades no processo de desocupação
A desocupação de um imóvel adquirido em leilão judicial pode apresentar algumas dificuldades, principalmente em casos de resistência por parte dos ocupantes.
Algumas das complicações mais comuns incluem:
Resistência dos ocupantes: Em muitos casos, os ocupantes podem se recusar a sair do imóvel, o que pode atrasar o processo de desocupação.
Custos com advogado: O processo judicial de desocupação geralmente exige a contratação de um advogado especializado, o que gera custos adicionais ao comprador.
Prazos longos: Dependendo da situação, a ação judicial pode levar um tempo considerável para ser concluída, o que exige paciência e planejamento por parte do comprador.
Importância do acompanhamento jurídico
Dado que o processo de desocupação envolve diversas etapas legais, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário.
O advogado será responsável por orientar o comprador quanto ao melhor procedimento a ser adotado e por representar seus interesses no processo judicial, evitando erros e garantindo que todas as etapas sejam cumpridas dentro da legalidade.
Conclusão
A desocupação de um imóvel adquirido em leilão judicial é um processo que exige atenção, paciência e compreensão das normas legais.
Embora seja possível resolver a situação de forma amigável, muitas vezes será necessário recorrer à via judicial para garantir que o imóvel seja desocupado.
Ao seguir as etapas corretas e contar com o auxílio de um advogado especializado, o comprador poderá obter a posse do imóvel de maneira segura e eficiente.

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