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Barulho no condomínio e o direito ao sossego no home office: é possível indenização?

  • Sandra de Avilar Maia Marques
  • 7 de abr.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 9 de jun.

Mulher incomodada com barulho no condomínio enquanto trabalha em home office, com parede de tijolos ao fundo e notebook na mesa.

Com a popularização do home office, o barulho no condomínio se tornou um dos principais obstáculos para quem trabalha de casa.


Em muitos prédios residenciais, manter o silêncio virou quase um privilégio.


Mas surge a dúvida: se o vizinho inicia uma obra durante sua reunião virtual, ou o som da piscina interfere numa audiência online, é possível responsabilizar alguém por isso?


Em alguns casos, sim.

 

O home office virou parte da rotina


O home office deixou de ser exceção e virou parte da rotina.


Hoje, muita gente faz reuniões, dá aula, grava conteúdo ou participa de audiências direto do sofá.


O problema é que nem sempre o ambiente colabora — especialmente quando o barulho no condomínio vem de vizinhos ou das áreas comuns.

 

O condomínio tem responsabilidade?


O condomínio não é responsável por garantir silêncio absoluto, mas tem o dever de zelar pela boa convivência, conforme previsto nas convenções condominiais e na legislação.


Situações como:


  • barulho fora do horário permitido,

  • uso indevido da unidade (como estúdios musicais),

  • festas constantes ou

  • obras em horários irregulares,


devem ser fiscalizadas e controladas pela administração condominial. A omissão do síndico, mesmo após ser notificado, pode gerar responsabilidade civil, com base no art. 1.277 do Código Civil, que assegura o direito ao sossego.

 

O trabalho remoto agrava a situação?


Sim! Se você precisa de silêncio para trabalhar e o barulho no condomínio atrapalha, isso pode agravar o dano e reforçar o pedido de indenização.


Já existem decisões da Justiça reconhecendo que, se o barulho prejudicar o trabalho remoto e o condomínio (ou vizinho) se omitir, cabe indenização por danos morais — e até materiais, se houver prejuízo financeiro comprovado.


Exemplo prático:


No Rio de Janeiro, uma família que trabalhava como professores em regime de home office moveu ação contra um vizinho que mantinha um estúdio musical dentro do próprio apartamento.


Apesar das diversas reclamações, o problema persistiu. Um laudo técnico constatou a poluição sonora, inclusive à noite, além dos impactos físicos e psicológicos causados. Diante disso, a família precisou se mudar do imóvel.


A Justiça reconheceu a perturbação anormal do sossego e condenou o vizinho ao pagamento de indenização por danos morais, destacando que o uso da unidade de forma abusiva — ainda que para fins não comerciais — pode configurar responsabilidade civil.


O que você pode fazer em situações semelhantes?


  • Registre os fatos: anote datas, horários, tipo de barulho. Se possível, faça gravações;

  • Comunique o síndico por escrito (e-mail, aplicativo, livro de ocorrências, etc.);

  • Documente a omissão, caso não haja providência após sua reclamação.


Se o problema persistir:


  • É possível consultar um advogado para avaliar a viabilidade de ação judicial por perturbação do sossego e danos;

  • Um boletim de ocorrência também pode ser registrado como reforço probatório. 


Há chances reais de indenização?


Não é automático, mas há precedentes que reconhecem o direito à indenização em casos de barulho no condomínio. Para isso, é importante comprovar:


✔ Que o barulho ultrapassa os limites do razoável e é recorrente;


✔ Que houve tentativa de resolução e omissão por parte do condomínio ou vizinho;


✔ Que houve prejuízo concreto à saúde, rotina ou atividade profissional.

 

Conclusão


O direito ao sossego é protegido por lei e permanece válido mesmo quando sua casa se torna seu local de trabalho.


Se o barulho em um condomínio compromete sua qualidade de vida ou o desempenho profissional, existem caminhos legais para buscar reparação.

 

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